A regularização fundiária de imóveis rurais situados na faixa de fronteira é um tema de extrema relevância para a segurança jurídica dos produtores rurais.
A Lei nº 13.178/2015 estabeleceu a obrigatoriedade de ratificação das titulações estaduais de imóveis localizados até 150 quilômetros da linha divisória terrestre do Brasil com países vizinhos. Essa medida visa assegurar que propriedades adquiridas ou tituladas por estados sejam reconhecidas pela União, evitando que sejam consideradas terras devolutas e, consequentemente, incorporadas ao patrimônio federal.
No estado do Paraná, 139 municípios estão total ou parcialmente inseridos nessa faixa, incluindo cidades como Foz do Iguaçu, Guaíra, Santa Helena, Marechal Cândido Rondon, Medianeira e Santo Antônio do Sudoeste, abrangendo aproximadamente 150 mil produtores rurais. Essas áreas, muitas vezes, foram objeto de titulações estaduais que, com a promulgação da Lei nº 13.178/2015, passaram a exigir ratificação para serem reconhecidas como válidas pela União.
A ausência de regularização adequada pode resultar na perda da propriedade, mesmo após anos de posse e investimento na terra. Historicamente, diversas transferências de terras realizadas por estados brasileiros ocorreram sem a devida observância dos procedimentos legais então vigentes.
Essa situação levou o Supremo Tribunal Federal, em 1982, a decidir pela incorporação de determinadas áreas ao patrimônio da União. Desde então, a necessidade de regularização tornou-se ainda mais premente.
A referida lei estabeleceu que todos os títulos de propriedade emitidos por estados em áreas de faixa de fronteira devem ser ratificados para que tenham validade jurídica plena.
A ratificação dos imóveis deve ser concluída até 22 de outubro de 2025. A ausência dessa ratificação pode resultar na perda da propriedade, com o imóvel sendo incorporado ao patrimônio da União e o ocupante sendo considerado mero posseiro, o que torna ainda mais urgente que os proprietários com imóveis na faixa de fronteira se atentem à data limite.
Diante da complexidade e da importância do tema, é fundamental que os produtores rurais verifiquem a situação jurídica de seus imóveis e iniciem o processo de regularização o quanto antes.
A segurança jurídica da propriedade é essencial não apenas para garantir a posse da terra, mas também para viabilizar o acesso a créditos, financiamentos e programas de incentivo à produção agropecuária.
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Com experiência e conhecimento aprofundado na legislação fundiária, o escritório oferece assessoria completa para a regularização de imóveis rurais, auxiliando na análise de cada caso específico e ajudando a garantir que sua propriedade esteja regularizada dentro dos prazos estabelecidos, evitando riscos e prejuízos.
Por: Alessandra Gomes
OAB | PR 96.546