A administração pública não pode deixar de realizar pagamentos de serviços executados às empresas contratadas em razão de ausência de certidões de regularidade fiscal

3 de abril de 2024

A Administração Pública não Pode Deixar de Realizar Pagamentos de Serviços Executados às Empresas Contratadas em Razão de Ausência de Certidões de Regularidade Fiscal

Retenção de pagamentos pela falta de Certidões de Regularidade Fiscal é considerada ilegal, conforme jurisprudência e decisões das Cortes de Contas.

Para comprovar habilitação em processos licitatórios, empresas licitantes devem demonstrar regularidade fiscal e trabalhista, conforme previsto no artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e no artigo 62 da Nova Lei de Licitações.

Durante a execução do contrato administrativo pela empresa vencedora, a Administração Pública às vezes exige Certidões Negativas de Regularidade Fiscal para pagamento dos serviços já executados.

No entanto, reter pagamentos pela falta dessas certidões é considerado ilegal, conforme jurisprudência e decisões das Cortes de Contas.

A legislação exige que empresas que celebram contratos públicos mantenham condições de habilitação e qualificação durante todo o contrato.

Apesar disso, a Administração Pública não pode se beneficiar dos serviços prestados sem contrapartida, sob risco de enriquecimento ilícito.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná decidiu que “não é possível a retenção de pagamento de serviço prestado (ou produto fornecido) nos casos em que o contratado se tornar inadimplente perante o fisco no curso do contrato, ante a ausência de previsão legal”.

Portanto, os Tribunais entendem que é ilegal reter pagamentos às empresas contratadas por serviços já executados devido à falta de Certidões de Regularidade Fiscal.

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