A nova lei de licitações permite a prorrogação da vigência das contratações públicas realizadas através do sistema de registro de preços (srp) por até 1 (um) ano além de sua validade inicial.

22 de maio de 2024

A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe importantes mudanças em relação à vigência das contratações realizadas através do Sistema de Registro de Preços (SRP), oferecendo maior flexibilidade para os órgãos públicos e os fornecedores.

Anteriormente, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, a vigência das Atas de Registro de Preços (ARPs) não poderia exceder 12 meses, com a possibilidade de prorrogações desde que dentro desse limite.

Com a entrada em vigor da nova legislação, o prazo de vigência das ARPs foi estendido.

O artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a vigência inicial da ARP será de 1 ano, mas agora há a possibilidade de prorrogação por igual período, totalizando 2 anos.

Essa ampliação do prazo de vigência proporciona maior previsibilidade tanto para os órgãos públicos quanto para os fornecedores, permitindo um planejamento mais eficaz das aquisições e contratações públicas.

É importante ressaltar que, durante toda a vigência da ARP, os preços registrados devem ser cumpridos pelas empresas fornecedoras.

No entanto, nos casos em que houver comprovação de desequilíbrio contratual, é cabível o Reequilíbrio Econômico-Financeiro, garantindo a manutenção do equilíbrio nas relações contratuais.

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