A Lei 14.133/2021, que regulamenta as licitações públicas, traz importantes disposições sobre a reserva de cargos para pessoas com deficiência (PCD), reabilitados da previdência social e aprendizes. Essa reserva de vagas é um requisito obrigatório para as empresas interessadas em participar de licitações públicas.
De acordo com o inciso IV do artigo 63 da referida lei, a verificação do cumprimento dessa reserva de cargos ocorre já na fase de habilitação do certame.
Isso significa que as empresas precisam demonstrar, desde o início do processo licitatório, que estão em conformidade com as cotas estabelecidas para PCDs, reabilitados da previdência social e aprendizes.
A lei estabelece que as empresas devem reservar uma porcentagem específica de cargos de acordo com o seu quadro de empregados.
Por exemplo, empresas com 100 a 200 empregados devem reservar 2% dos cargos, enquanto empresas com mais de 1.000 empregados devem reservar 5%.
Além disso, o artigo 429 da CLT prevê a obrigatoriedade de contratação de aprendizes, em um percentual que varia de 5% a 15% do número total de trabalhadores do estabelecimento, dependendo das funções demandadas.
No entanto, é importante ressaltar que essa exigência não é absoluta.
Em casos em que as empresas enfrentam dificuldades para cumprir integralmente a cota legal, elas devem demonstrar que fizeram esforços significativos para contratar os profissionais cotistas.
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que as empresas não podem ser responsabilizadas pelo não cumprimento da cota, desde que demonstrem ter feito esforços nesse sentido.
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