A Nova Lei de Licitações trouxe mudanças significativas para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejam participar de certames públicos.

25 de agosto de 2025

A Nova Lei de Licitações trouxe mudanças significativas para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejam participar de certames públicos.

Embora a Lei Complementar 123/2006 continue garantindo vantagens a esses portes empresariais, a nova legislação impôs limitações importantes para a aplicação desses benefícios.

A partir das novas regras estabelecidas, as ME/EPP precisam observar duas condições fundamentais para usufruir dos benefícios previstos em licitações:

1) Valor do Item ou Licitação: Caso o valor estimado da licitação ultrapasse R$ 4,8 milhões, que é o teto de faturamento anual de uma EPP, a empresa não poderá fazer uso das vantagens previstas na legislação.

2) Contratos Firmados no Mesmo Ano-Calendário: Se a empresa já tiver firmado contratos com a Administração Pública que somem mais de R$ 4,8 milhões dentro do mesmo ano-calendário, também não poderá usufruir dos benefícios.

Apesar dessas restrições, é importante destacar que as ME/EPP que ultrapassarem esses limites podem participar de licitações, apenas sem aplicação dos benefícios exclusivos garantidos pela legislação.

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