Acordo Mercosul – União Europeia e o agronegócio: oportunidade comercial, aumento de exigências e impacto jurídico na cadeia produtiva

19 de janeiro de 2026

A retomada e consolidação das tratativas envolvendo do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia têm gerado expectativas relevantes no agronegócio brasileiro. O tema, porém, exige leitura técnica e pragmática: acordos dessa natureza podem ampliar o acesso a mercados e melhorar a competitividade do produto nacional, mas também tendem a elevar o nível de exigência regulatória, sanitária e contratual para quem produz e para quem integra a cadeia de comercialização.

Em termos estruturais, instrumentos comerciais firmados pelo Mercosul buscam reduzir barreiras tarifárias, conferir maior previsibilidade às relações internacionais e uniformizar procedimentos que hoje encarecem e dificultam o fluxo de exportações. Nesse contexto, as informações oficiais já divulgadas indicam um cronograma de desgravação tarifária relevante: a União Europeia eliminaria tarifas de importação sobre aproximadamente 95% dos bens do Mercosul em prazos que podem chegar a 12 anos, ao passo que o Mercosul zeraria tarifas sobre 91% dos bens europeus em até 15 anos. Esse desenho — típico em acordos comerciais dessa dimensão — tende a melhorar o posicionamento competitivo do agro brasileiro frente a outros países exportadores e favorecer negociações estruturadas, especialmente nas cadeias com vocação exportadora.

Para o agronegócio, contudo, é importante compreender que a abertura não ocorre de forma absoluta ou imediata. Parte relevante dos produtos considerados sensíveis opera sob regime de cotas (quotas), com volumes e condições predefinidas, justamente para equilibrar interesses entre os blocos. É nesse aspecto que o produtor consegue medir, com objetividade, a dimensão da oportunidade: no caso da carne bovina, por exemplo, foi divulgada cota de 99 mil toneladas (peso carcaça), com tarifa intraquota de 7,5%, com implementação escalonada, além de ajustes previstos para a chamada “Cota Hilton”. Dessa forma, há oportunidade, mas ela é medida por limites e regras que influenciam diretamente quem conseguirá capturar os benefícios primeiro, e sob quais condições.

Outro elemento relevante é que acordos dessa natureza não impactam apenas o destino final do produto, mas também a forma como o mercado passa a contratar. Nos últimos anos, compradores internacionais têm intensificado a cobrança por rastreabilidade, conformidade sanitária e lastro documental, além de critérios mais rigorosos de diligência sobre origem e cadeia de fornecimento. Isso significa que, mesmo com redução tarifária, o acesso efetivo ao mercado pode depender de requisitos que vão além do preço e alcançam o modo como a produção é estruturada e comprovada.

Nesse contexto, o impacto no produtor rural não se limita ao exportador direto. Mesmo quem comercializa internamente pode ser afetado por exigências contratuais indiretas, porque cooperativas, tradings, agroindústrias e financiadores tendem a repassar responsabilidades e padrões de controle para mitigar sua própria exposição.

É comum, por exemplo, que aumente o número de cláusulas relacionadas a garantias de origem, declarações de conformidade, penalidades por descumprimento e mecanismos de auditoria, o que eleva a importância de uma gestão documental rigorosa e de contratos bem estruturados.

Há também um componente concorrencial que não pode ser subestimado: a depender dos termos do acordo, certos segmentos podem sofrer pressão de competitividade, seja por alteração de parâmetros de importação, seja por mudanças no equilíbrio de mercado em insumos e produtos. Desse modo, a abertura comercial pode ampliar oportunidades para alguns elos do agro e, simultaneamente, exigir reposicionamento e ajuste de margem para outros. Por isso, a análise precisa ser segmentada e aplicada à realidade de cada cadeia produtiva, evitando generalizações.

Do ponto de vista jurídico e estratégico, o cenário reforça um ponto que já se impõe ao agronegócio moderno: produzir com eficiência é apenas parte da equação. A competitividade sustentável passa, cada vez mais, por governança, rastreabilidade, previsibilidade de cumprimento e controle documental.

Nesse ambiente, medidas preventivas deixam de ser “burocracia” e passam a ser ativos comerciais. Revisão e padronização de contratos, clareza sobre critérios de qualidade e entrega, organização de documentos e rotinas de controle reduzem litígios, evitam passivos e aumentam a capacidade de negociação com compradores mais exigentes.

O acordo do Mercosul – UE representa avanço comercial relevante para o Brasil, mas também tende a acelerar a profissionalização do mercado e elevar o padrão de exigência na contratação, na comprovação de origem e na gestão de riscos ao longo da cadeia. Para o produtor rural e para empresas que atuam no agronegócio, a melhor postura é antecipatória: compreender o movimento, estruturar processos e proteger juridicamente as operações antes que o mercado imponha essas exigências de forma abrupta.

O EAA | Enebelo Advogados Associados (OAB/PR 8.240) é um escritório full service, com atuação multidisciplinar e estratégica, e acompanha de forma contínua os desdobramentos de negociações e seus reflexos sobre o agronegócio, com atuação voltada à estruturação contratual, mitigação de risco regulatório e proteção de operações rurais e empresariais. A orientação técnica, nesse cenário, não é apenas diferencial, é instrumento de competitividade e segurança jurídica no campo.

Por: Alessandra Gomes
OAB | PR 96.546