Os produtores rurais que investem em suas safras sabem que imprevistos podem ocorrer, optando por contratar seguro agrícola para se proteger contra eventos climáticos prejudiciais.
No entanto, é comum receber uma carta de indeferimento da seguradora após acionar o sinistro. Entenda o que fazer:
Após acionar o seguro, a seguradora realiza uma vistoria na lavoura para quantificar os danos.
No entanto, muitos segurados acabam recebendo uma carta negando a indenização, mesmo em casos de eventos cobertos pela apólice, como estiagem, granizo ou tromba d’água.
Os motivos mais comuns para o indeferimento incluem:
- Plantio fora do Zoneamento Agrícola recomendado pelo MAPA;
- Classificação do solo não coberta pela apólice;
- Má condução da lavoura, alterando a natureza da contratação do seguro.
Diante disso, o produtor pode buscar indenização por meio judicial, comprovando seu prejuízo e as perdas ocorridas na lavoura.
No entanto, é importante agir rapidamente, pois o prazo para buscar indenização judicial é de apenas 1 ano após o recebimento da carta de indeferimento.
Não hesite em buscar orientação legal para garantir um tratamento justo pela seguradora.
O EAA é uma sociedade de advogados que atende demandas de média e alta complexidade, contando com profissionais especializados em direito securitário e agronegócio.
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