A alienação fiduciária tornou-se uma das principais garantias utilizadas nas operações de crédito rural, especialmente em financiamentos destinados ao custeio, investimento e modernização da atividade agropecuária. Embora seja amplamente utilizada pelas instituições financeiras, muitos produtores rurais desconhecem os efeitos jurídicos dessa modalidade de garantia e, por isso, somente percebem sua relevância quando já se encontram em situação de inadimplemento.
Esse desconhecimento pode gerar consequências significativas. Isso porque a alienação fiduciária possui um regime jurídico distinto da hipoteca. Enquanto esta, em regra, exige o ajuizamento de uma ação para que o credor promova a expropriação do bem, a alienação fiduciária é disciplinada pela Lei nº 9.514/1997 e admite um procedimento extrajudicial para a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário.
Nos termos da referida legislação, verificado o inadimplemento da obrigação, o devedor é constituído em mora mediante notificação para que promova a purgação da mora no prazo legal. Não ocorrendo a regularização da dívida, o oficial do Registro de Imóveis poderá averbar a consolidação da propriedade em nome da instituição financeira, observados os requisitos previstos na própria lei. Trata-se de um procedimento significativamente mais célere do que aquele aplicável às garantias hipotecárias, razão pela qual a demora na adoção de providências pode reduzir consideravelmente as alternativas disponíveis para o produtor rural.
Isso não significa, contudo, que toda situação de inadimplência conduza inevitavelmente à perda do patrimônio. O crédito rural possui disciplina jurídica própria e contempla mecanismos destinados à preservação da atividade produtiva quando a incapacidade de pagamento decorre de circunstâncias excepcionais.
O Manual de Crédito Rural, editado pelo Banco Central do Brasil, prevê hipóteses em que as operações podem ser prorrogadas, desde que demonstradas situações que comprometam a capacidade de pagamento do produtor e sejam observados os requisitos estabelecidos pela regulamentação aplicável. Em operações atingidas por eventos climáticos, frustração de safra ou outros fatores que afetem diretamente a geração de receita da atividade rural, a análise da viabilidade da prorrogação ou do alongamento da dívida torna-se medida relevante para a proteção do patrimônio e da continuidade da produção.
Entretanto, esse direito não decorre automaticamente da simples alegação de dificuldades financeiras. É indispensável demonstrar, por meio de documentação técnica idônea, que os fatores que levaram ao inadimplemento efetivamente comprometeram a atividade rural, bem como evidenciar a capacidade de adimplemento futuro da obrigação. Laudos agronômicos, estudos financeiros, registros de produtividade, documentos contábeis e demais elementos técnicos costumam exercer papel decisivo tanto nas tratativas administrativas quanto na adoção de medidas judiciais.
Além da adequada produção de provas, o momento da atuação também influencia diretamente as possibilidades de solução. Em muitas situações, o produtor procura orientação jurídica apenas após receber a notificação para constituição em mora, quando o procedimento de consolidação da garantia já se encontra em andamento.
Embora ainda possam existir medidas cabíveis, a atuação preventiva normalmente amplia as possibilidades de negociação, permite estruturar tecnicamente eventual pedido de prorrogação da operação e reduz os riscos decorrentes da rápida evolução do procedimento previsto na Lei nº 9.514/1997.
Cada operação de crédito rural possui características próprias, seja quanto à origem dos recursos, à modalidade de financiamento, às garantias contratadas ou às normas regulamentares incidentes. Por essa razão, a definição da estratégia jurídica deve partir de uma análise individualizada da documentação contratual e da situação econômica do produtor.
Em operações garantidas por alienação fiduciária, o tempo constitui um fator determinante. Buscar orientação especializada logo nos primeiros sinais de comprometimento da capacidade financeira pode representar a diferença entre preservar o patrimônio rural e enfrentar um procedimento de consolidação da garantia com alternativas significativamente mais restritas.
A atuação preventiva, aliada à análise técnica das operações de financiamento e à adequada estruturação das medidas jurídicas cabíveis, constitui importante instrumento para a preservação da atividade produtiva e do patrimônio rural.
O EAA | Enebelo Advogados Associados (OAB/PR nº 8.240) é uma sociedade de advogados full service com atuação especializada no agronegócio, assessorando produtores rurais, empresas e demais agentes do setor em demandas relacionadas ao crédito rural, garantias reais, renegociação de operações financeiras, recuperação de passivos, proteção patrimonial e demais questões envolvendo o Direito Agrário e Ambiental.
Por: Alessandra Gomes
OAB | PR 96.546