O produtor rural que enfrenta dificuldades financeiras possui instrumentos legais importantes para garantir o equilíbrio de suas dívidas e a continuidade de sua atividade agrícola.
O Manual de Crédito Rural assegura ao produtor até três anos de carência para o início do pagamento e um prazo de até 20 anos para a quitação total da dívida. Essa previsão tem como objetivo oferecer um tempo adequado para que o agricultor reorganize sua produção, evitando prejuízos maiores à sua atividade e ao seu patrimônio.
Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao reconhecer que o alongamento do prazo para pagamento da dívida rural não se trata de mera liberalidade das instituições financeiras, mas sim de um direito do produtor rural, nos termos da Súmula 298.
Na prática, contudo, é comum que os produtores encontrem dificuldades para acessar esse direito, seja por exigências documentais excessivas, morosidade na análise dos pedidos ou negativa injustificada por parte das instituições financeiras.
Diante disso, torna-se imprescindível a apresentação da documentação exigida, acompanhada do pedido de alongamento que contenha um cronograma de pagamento adequado, bem como a demonstração da incapacidade financeira do produtor, comprovando os fundamentos que justificam o direito ao referido alongamento da dívida. Nesse contexto, é fundamental o suporte de uma equipe jurídica especializada, cuja atuação visa à proteção do patrimônio e à salvaguarda dos direitos do produtor, assegurando, assim, a continuidade da atividade rural.
O conhecimento e o exercício dos direitos disponíveis ao produtor rural são fundamentais para a sustentabilidade do agronegócio brasileiro, setor que representa uma parcela significativa da economia nacional e da segurança alimentar do país.
O escritório EAA | Enebelo Advogados Associados (OAB | PR 8.240) é uma sociedade de advogados full service que conta com profissionais qualificados no direito agrário e bancário.
Por: Alessandra Gomes
OAB | PR 96.546