Anulação de Multa por Descumprimento da Cota Legal de PCD: A Responsabilidade da Empresa Frente à Falta de Interessados

22 de janeiro de 2025

A obrigatoriedade de cumprimento da cota legal para a contratação de pessoas com deficiência (PCD) é uma exigência estabelecida pela Lei nº 8.213/1991, que busca promover a inclusão e ampliar as oportunidades de trabalho para esse grupo. Contudo, diversas empresas enfrentam dificuldades para atender a essa exigência, especialmente em situações em que não há candidatos interessados ou qualificados para preencher as vagas disponíveis.
Essa questão tem levado a um aumento no número de autos de infração e multas aplicadas pela fiscalização trabalhista. Porém, em determinadas circunstâncias, a anulação dessas penalidades pode ser judicialmente viável, caso fique comprovado que a empresa tomou todas as medidas possíveis para cumprir a legislação, mas foi impedida pela ausência de interessados.

Obrigações Legais da Empresa
De acordo com o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, as empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. Esse percentual varia conforme o *número total de empregados. A legislação, contudo, não leva em consideração as dificuldades práticas enfrentadas por determinadas organizações em regiões com baixa oferta de mão de obra PCD ou quando há incompatibilidade entre as funções disponíveis e as qualificações dos candidatos.
Mesmo diante dessas dificuldades, a empresa deve comprovar que adotou medidas ativas para cumprir a cota, tais como:
• Divulgação das vagas em plataformas de emprego e associações de PCDs;
• Parcerias com instituições que promovem a capacitação de pessoas com deficiência;
• Adaptação de ambientes e processos de recrutamento para garantir acessibilidade;
• Registros de tentativas de recrutamento e justificativas para a não ocupação das vagas.

Cenário de Contestação Judicial
Caso a fiscalização identifique o descumprimento da cota legal e aplique multa à empresa, é possível contestar judicialmente o auto de infração. Para isso, é imprescindível apresentar evidências de que:

  1. Esforços Reais Foram Empreendidos: A empresa demonstrou, por meio de documentos, anúncios e relatórios, que tomou todas as providências cabíveis para preencher as vagas.
  2. Falta de Interessados ou Qualificação Adequada: A inexistência de candidatos, ou a incompatibilidade entre as funções oferecidas e as habilidades dos candidatos disponíveis, foi devidamente registrada.
  3. Boa-Fé da Empresa: A organização agiu de forma proativa, mostrando compromisso com a inclusão, mesmo diante das dificuldades enfrentadas.

Decisões Favoráveis no Judiciário
O Poder Judiciário tem reconhecido, em alguns casos, que a aplicação de multas deve considerar a realidade prática enfrentada pela empresa. Em decisões recentes, os tribunais têm avaliado a razoabilidade da penalidade, especialmente quando há comprovação de que o descumprimento da cota decorreu de fatores externos à vontade do empregador.
Um exemplo disso é o julgamento de casos em que o juízo entendeu que a imposição da multa, sem considerar os esforços da empresa e a indisponibilidade de interessados, viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que são pilares do ordenamento jurídico brasileiro.

Conclusão
A anulação de multas aplicadas em autos de infração por descumprimento da cota de PCD pode ser uma solução legítima e eficaz para empresas que enfrentam dificuldades reais para cumprir a legislação. Contudo, para ter sucesso nessa empreitada, é essencial que a organização mantenha um registro detalhado de suas ações de recrutamento e demonstre sua boa-fé em relação ao cumprimento da lei.
O papel do advogado é crucial nesse processo, tanto na orientação preventiva, para evitar autuações, quanto na defesa administrativa ou judicial, garantindo que os interesses da empresa sejam resguardados diante de uma aplicação inflexível da norma.
Por fim, reforça-se a importância de um planejamento estratégico para promover a inclusão social e, ao mesmo tempo, evitar conflitos jurídicos, criando um ambiente de trabalho que respeite tanto a legislação quanto as possibilidades práticas de cada organização.

O EAA | Enebelo Advogados Associados é uma sociedade de advogados full service especializada em Direito Empresarial, com atuação em todo o Brasil.

Por Nayara Bortolotti – OAB|PR 68.031