Decreto atualiza valores da Lei 14.133/2021 a partir de 2026

16 de janeiro de 2026

Foi publicado o Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, que atualiza os valores monetários previstos na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). As novas quantias entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026, passando a orientar todas as contratações públicas regidas pela norma.

A atualização atende ao disposto no art. 182 da Lei nº 14.133/2021, que determina o reajuste anual dos valores legais com base no IPCA-E, assegurando a recomposição monetária e a adequação dos limites legais à realidade econômica.

Atualização formal e divulgação no PNCP

Nos termos do Decreto, os valores atualizados constam em Anexo próprio e deverão ser divulgados oficialmente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), garantindo transparência, publicidade e uniformidade na aplicação das regras por todos os órgãos e entidades da Administração Pública.

Além disso, o normativo delegou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para promover futuras atualizações nos exercícios seguintes.

Principais valores atualizados

Entre os dispositivos mais relevantes da Lei nº 14.133/2021, destacam-se os seguintes novos limites legais:

Dispensa de licitação – contratação de obras e serviços de engenharia (art. 75, I):
R$ 130.984,20, substituindo o valor anteriormente vigente.

Dispensa de licitação – contratação de outros serviços e compras (art. 75, II):
R$ 65.492,11, impactando diretamente contratações de menor vulto.

Contratações diretas para serviços técnicos especializados (art. 37, §2º):
R$ 392.952,63, aplicável às hipóteses de natureza predominantemente intelectual.

Contrato verbal para pequenas compras ou serviços de pronto pagamento (art. 95, §2º):
R$ 13.098,41, exigindo atenção quanto aos limites de formalização.

Obras, serviços e fornecimentos de grande vulto (art. 6º, XXII):
R$ 261.968.421,04, parâmetro essencial para classificação do objeto e exigências contratuais.

Impactos práticos para empresas e gestores

A atualização dos valores altera diretamente o planejamento das contratações, a definição da modalidade aplicável, bem como a estratégia das empresas que fornecem bens e serviços ao Poder Público, especialmente nas hipóteses de contratação direta e dispensa de licitação.

A comparação entre os valores anteriores e os atuais, conforme demonstrado no Anexo do Decreto, evidencia a recomposição inflacionária e reforça a necessidade de atenção quanto ao correto enquadramento jurídico das contratações.

Atenção à correta aplicação

Com a entrada em vigor dos novos limites, é fundamental que gestores e empresas revisem seus procedimentos, evitando dispensas indevidas, utilização de valores revogados ou erros na elaboração de propostas e na condução dos processos administrativos.

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Por Thyago Klipe

OAB | PR 116.615