GARANTIA DA PROPOSTA: EQUILÍBRIO ENTRE SEGURANÇA PARA A ADMINISTRAÇÃO E RESPONSABILIDADE DOS LICITANTES

18 de setembro de 2025

Entenda como funciona a garantia da proposta, seus limites legais e sua importância no processo licitatório.

A garantia da proposta, prevista no art. 58, da Lei nº 14.133/2021, pode ser exigida como requisito de pré-habilitação no momento da apresentação das propostas.

Sua finalidade é assegurar que os licitantes mantenham suas propostas, evitando desistências injustificadas e protegendo a Administração contra prejuízos decorrentes de condutas oportunistas.

O legislador fixou, no §1º do artigo 58, o valor dessa modalidade de garantia, a qual não pode ultrapassar 1% do valor estimado da contratação, sendo, portanto, uma exigência proporcional e limitada.

Quanto as formas admitidas para sua prestação, previstas no § 4º do mesmo artigo, estas podem se dar através de caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária e, após a inclusão da Lei nº 14.770/2023, também o título de capitalização, o que deve estar previsto em edital.

Para a Administração Pública, a garantia da proposta representa um instrumento de segurança, desestimulando propostas inconsistentes e resguardando a regularidade do processo.

Já para o empresário que participa de forma responsável, esse mecanismo funciona como um filtro contra licitantes aventureiros, que muitas vezes apenas tumultuam os certames com ofertas inexequíveis, inviáveis de serem mantidas na fase de execução contratual.

Além disso, conforme dispõe o §2º, do art. 58, da Lei nº 14.133/2021, é importante destacar que, nos casos em que o licitante tenha optado pela prestação da garantia de proposta por meio de caução em dinheiro, tais valores deverão ser restituídos aos licitantes no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação, evitando ônus desnecessário para aqueles que não se sagraram vencedores do certame.

Convém observar que a garantia da proposta só poderá ser exigida se houver previsão expressa no edital, não podendo ser imposta de forma arbitrária.

Por Thyago Klipe

OAB | PR 116.615