Veja as exigências da Lei 14.133/2021 para comprovar a boa situação financeira de sua empresa nos certames públicos.
Para participar de licitações, é essencial que as empresas comprovem que possuem uma boa saúde financeira. Essa condição garante à Administração Pública que a empresa vencedora irá cumprir com suas obrigações contratuais até o final da execução dos serviços contratados.
Com isso, a Lei nº 14.133/2021 especifica os métodos para comprovar essa estabilidade, focando em índices financeiros, capital social e patrimônio líquido da empresa.
Como um dos métodos principais temos os índices financeiros, os quais são calculados a partir dos valores de ativo, ativo circulante, ativo não circulante, passivo, passivo circulante e passivo não circulante, todos extraídos do balanço patrimonial.
Esses índices avaliam a liquidez corrente, liquidez geral e a solvência da empresa, indicando se ela possui recursos suficientes para honrar suas obrigações.
Outra forma de comprovação é o capital social da empresa, que representa a sua capacidade de mobilizar recursos para um projeto.
Em algumas licitações, a Administração Pública pode exigir um capital social mínimo para assegurar que a empresa tenha respaldo financeiro suficiente para assumir os riscos contratuais, principalmente em contratos de maior vulto.
Além disso, o patrimônio líquido também é uma forma legítima de comprovação prevista na Lei nº 14.133/2021.
Esse patrimônio, que corresponde à diferença entre os ativos e passivos da empresa, deve estar em um valor mínimo definido pelo edital, garantindo que a empresa possui reservas financeiras ou ativos que possam dar suporte ao contrato em caso de imprevistos.
Por Thyago Klipe
OAB | PR 116.615
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