ESTIAGEM NO RIO GRANDE DO SUL: COMO COMPROVAR AS PERDAS NA LAVOURA PARA RECEBER INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.

26 de agosto de 2025

O Estado do Rio Grande do Sul possui a segunda maior área de soja do Brasil, com 6,8 milhões de hectares, e está pelo quarto ano consecutivo sofrendo perdas em decorrência da estiagem.

As maiores perdas estão na região noroeste, mas todo o estado foi atingido pelas condições climáticas adversas.

A Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) divulgou dados que mostram que de 2020 a 2024, as estiagens no estado provocaram perdas de R$ 117 bilhões no estado.

Nesse cenário, pelo aumento da sinistralidade, a obtenção da indenização securitária pode se tornar um desafio, especialmente diante de negativas das seguradoras ou exigências rigorosas de comprovação do sinistro.

A comprovação do evento climático é essencial para acionar a cobertura securitária e garantir o pagamento da indenização ao segurado e é fundamental apresentar provas consistentes que demonstrem a ocorrência da estiagem e seus impactos sobre a produção agrícola.

E quais são os requisitos essenciais para indenização?

  1. Dados Meteorológicos Oficiais
    • Relatórios emitidos por instituições reconhecidas, como o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC/INPE) e outros órgãos estaduais de meteorologia.
    • Registros de estações meteorológicas próximas à área segurada, evidenciando a ausência de precipitação dentro dos limites estabelecidos na apólice.
  2. Índices Agroclimáticos
    • Laudos técnicos baseados em índices padronizados, como o Índice de Suprimento Hídrico (ISH), o Índice de Precipitação Padronizado (SPI) e o Índice de Vegetação por Diferença Normalizada (NDVI), obtidos por sensoriamento remoto.
    • Dados de plataformas de monitoramento climático utilizadas pelas seguradoras ou pelo governo.
  3. Laudo Técnico Agronômico
    • Relatório elaborado por engenheiro agrônomo devidamente credenciado, atestando os danos causados pela estiagem na lavoura segurada.
    • Informações sobre o ciclo da cultura, o estágio fenológico no período da seca e os impactos na produtividade.
  4. Registros Fotográficos e Imagens de Satélite
    • Fotografias da área segurada demonstrando sinais visíveis da estiagem, como murchamento, seca e falhas no desenvolvimento das plantas.
    • Imagens de satélite que comprovem a redução da umidade do solo e do vigor vegetativo da cultura segurada.
  5. Relatórios de Produtividade
    • Dados históricos de produtividade da propriedade e de regiões vizinhas, evidenciando a quebra de safra em comparação com anos anteriores.
    • Informações fornecidas por cooperativas, sindicatos rurais ou órgãos públicos sobre as perdas na produtividade agrícola da região.
  6. Declaração de Perda de Safra
    • Documentação emitida por órgãos governamentais locais, como prefeituras e secretarias de agricultura, confirmando a ocorrência de estiagem severa e seus impactos na produção agrícola.
    • Declaração de estado de calamidade pública ou emergência reconhecida pelo poder público.

Além disso, é importante que o produtor fique atento ao prazo!
⚠️ Caso a indenização seja recusada, o produtor tem apenas um ano para ingressar com ação judicial, conforme estabelece a Súmula 229 do STJ.

A correta organização e apresentação dessas provas são essenciais para a efetivação do pagamento da indenização securitária. É recomendável que o segurado mantenha registros contínuos das condições climáticas e do desenvolvimento da lavoura ao longo da safra, facilitando a comprovação de eventual sinistro.

Além disso, deve-se observar atentamente as exigências específicas da apólice e seguir os prazos estabelecidos para comunicação e documentação do sinistro.

A assessoria jurídica de especialista em seguro agrícola é fundamental para assegurar que todos os requisitos sejam atendidos e que os direitos do produtor sejam devidamente garantidos.

O EAA | Enebelo Advogados Associados (OAB|PR 8.240) é uma sociedade de advogados full service, com atuação em todo o Brasil, e conta com advogados especializados em direito securitário e direito do agronegócio, oferecendo suporte jurídico completo para produtores rurais.

Por: Alessandra Gomes
OAB | PR 96.546