IAT AMPLIA DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS NO PARANÁ

4 de setembro de 2026

O Instituto Água e Terra publicou, em 18 de agosto de 2026, instruções normativas datadas de 14 de agosto que reorganizaram o enquadramento ambiental de atividades agropecuárias no Estado.

A Instrução Normativa nº 23 trata da bovinocultura, a nº 25 da avicultura e a nº 22 da irrigação, todas em vigor desde a publicação e substitutivas das normas de abril de 2025. A alteração atua sobre a classificação de porte e de potencial poluidor prevista na Lei Estadual nº 22.252 de 2024, deslocando faixas inteiras de empreendimentos para modalidades menos onerosas.

A mudança de maior alcance está no artigo 9º da Instrução Normativa nº 23, que dispensou de licenciamento a bovinocultura de corte e a recria de novilhas em sistema extensivo e semiconfinado, sem teto de cabeças. Nos sistemas que permaneceram sob a norma, a dispensa alcança até 100 animais em lactação no leite confinado e 200 no semiconfinado, 100 cabeças no corte confinado e 160 animais na recria confinada, ficando isenta a criação de subsistência com até dois bovinos.

Na avicultura, a dispensa vai até 7.500 metros quadrados de área construída, com isenção para instalações de subsistência de até 50 metros quadrados e exclusão dos incubatórios, que seguem como atividade industrial. Na irrigação, a dispensa alcança apenas os métodos por aspersão e localizada em áreas inferiores a 10 hectares, permanecendo a irrigação por superfície no licenciamento por adesão mesmo no menor porte, sem prejuízo da outorga de uso da água.

O ponto que costuma gerar equívoco é o alcance da expressão dispensa de licenciamento. Embora a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental seja concedida de forma automática, no sentido de não comportar análise discricionária, o artigo 13 exige que ela seja requerida no sistema informatizado do Instituto Água e Terra, instruída com comprovação de dominialidade atualizada em noventa dias, recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural, memorial de caracterização do empreendimento, declaração de ausência de embargos, declaração de veracidade e outorga hídrica quando houver captação.

A validade é de até dez anos, e qualquer alteração de porte capaz de modificar a modalidade aplicável obriga a novo procedimento. O produtor que apenas interrompe o licenciamento, sem protocolar a dispensa, permanece irregular.

A dispensa também não afasta o regime material de proteção ambiental. O artigo 15 é expresso ao consignar que ela não exime das exigências legais quanto à preservação do meio ambiente, de modo que reserva legal, áreas de preservação permanente, manejo adequado de dejetos, distâncias mínimas do Decreto Estadual nº 5.503 de 2002 e autorização florestal para supressão de vegetação nativa continuam integralmente exigíveis, com fiscalização e sanções da Lei Federal nº 9.605 de 1998.

Merece atenção específica a situação de quem detinha licença válida e migrou para a faixa de dispensa, porque as condicionantes da licença anterior produzem efeitos até o regular encerramento do processo, e o seu descumprimento constitui infração autônoma.

Como o regime se estrutura sobre declaração do próprio empreendedor, o risco do enquadramento equivocado recai sobre ele. Tipologia, sistema de criação e porte definem a modalidade aplicável, e o erro em qualquer desses elementos transforma uma dispensa aparentemente regular em operação sem o licenciamento devido, com exposição a auto de infração, embargo e responsabilização, além de comprometer a comprovação de conformidade exigida no acesso ao crédito rural e nos contratos de integração e fornecimento.

A orientação de uma banca de advogados com experiência em direito ambiental e agrário pode auxiliar na verificação do enquadramento da atividade, da regulamentação aplicável e da documentação exigida pelo órgão ambiental, permitindo identificar a modalidade adequada à situação concreta e evitar que a confiança em uma dispensa mal delimitada resulte em autuação capaz de comprometer a continuidade da atividade rural.

O EAA | Enebelo Advogados Associados (OAB/PR nº 8.240) atua na assessoria jurídica de produtores rurais em questões relacionadas ao licenciamento ambiental, especialmente na análise do enquadramento de porte e potencial poluidor, na instrução de requerimentos de dispensa, na revisão de condicionantes de licenças vigentes e na defesa administrativa em autuações ambientais.

Por: Alessandra Gomes
OAB | PR 96.546