Participar de uma licitação não significa apenas apresentar o menor preço ou cumprir uma lista de documentos. Antes de qualquer proposta, existe uma etapa fundamental: compreender as regras que irão conduzir aquela disputa.
E essas regras estão no edital e seus documentos anexos.
O edital estabelece as condições de participação, os requisitos de habilitação, os critérios de julgamento, as condições de execução do contrato e diversos outros elementos que interferem diretamente na forma como uma empresa deve se posicionar no certame.
Por isso, para o empresário que atua ou pretende atuar no mercado público, conhecer o edital não deve ser tratado como uma simples formalidade.
O edital define as regras da disputa
Em uma licitação, todos os participantes estão sujeitos às mesmas regras estabelecidas pela Administração.
O edital pode estabelecer, por exemplo, aplicação ou não de benefícios relacionadas à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, critérios de disputa de lances e julgamento das propostas, exigências de habilitação, condições de execução, obrigações contratuais e diversos outros requisitos que precisam ser analisados antes da apresentação da proposta.
Em determinadas situações, uma empresa pode possuir um benefício legal ou uma condição específica de participação que, se corretamente identificada e utilizada, poderá influenciar sua estratégia no certame.
Da mesma forma, é importante compreender quais condições podem ser aplicáveis aos concorrentes.
A questão, portanto, é conhecer todas as regras da disputa e como elas podem influenciar a participação das licitantes.
Uma participação estratégica exige compreender não apenas a própria empresa, mas também o ambiente em que a disputa ocorrerá.
As regras do edital podem revelar informações importantes sobre os requisitos que serão exigidos dos participantes, os critérios utilizados para definir o vencedor e as condições que deverão ser observadas durante a execução do contrato.
Isso permite que o licitante avalie previamente sua capacidade de atendimento e compreenda quais aspectos podem ser relevantes durante a disputa.
Além disso, determinados benefícios ou condições previstos na legislação e incorporados ao procedimento podem produzir efeitos diferentes entre os participantes.
Uma empresa que não conhece essas regras pode deixar de utilizar uma prerrogativa que possui ou, em sentido contrário, deixar de considerar uma vantagem competitiva que poderá ser utilizada por outro participante.
E quando existe um problema no edital?
O conhecimento das regras também é importante para identificar eventuais inconsistências.
Exigências que não guardem relação adequada com o objeto, critérios pouco claros, condições que possam restringir indevidamente a competitividade ou outras disposições incompatíveis com a legislação podem exigir atuação antes do prosseguimento do certame.
A Lei nº 14.133/2021 prevê mecanismos próprios para que os interessados possam solicitar esclarecimentos e impugnar o edital, observados os requisitos e prazos aplicáveis.
Isso reforça uma ideia importante: nem sempre a estratégia de uma empresa em uma licitação começa na apresentação da proposta.
Em determinadas situações, ela começa justamente na análise das regras que irão definir a disputa.
Participar de um certame é diferente de conhecer o processo de disputa de uma licitação
Uma empresa pode estar estruturada documentalmente, possuir capacidade para executar o objeto e ainda assim perder oportunidades por não compreender adequadamente as regras do certame.
Isso pode acontecer pela falta de atenção a um benefício aplicável, pela interpretação inadequada de uma exigência, pela formação de um preço sem considerar determinada obrigação ou pela ausência de uma manifestação no momento adequado.
Por outro lado, conhecer previamente as regras permite que a empresa avalie com maior segurança se deve participar, como deve estruturar sua proposta e quais pontos exigem maior atenção durante o procedimento.
É justamente por isso que a análise de uma licitação não deve se limitar à leitura superficial do edital.
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Por Thyago Klipe
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