Licitações de obras terão nova dinâmica no Compras Governamentais

28 de setembro de 2026

O compras governamentais receberá, ainda no último quadrimestre de 2026, uma nova funcionalidade que permitirá a inversão das fases de habilitação e julgamento em licitações de obras e serviços de engenharia.

A mudança altera a dinâmica desses certames e merece atenção das empresas que já participam de licitações ou pretendem atuar nesse mercado.

O que vai mudar?

Atualmente, a dinâmica mais comum é que a Administração receba e julgue as propostas e, posteriormente, passe à análise da habilitação da empresa melhor classificada.

Com a inversão de fases, a lógica será diferente.

A Administração poderá analisar primeiro se as empresas participantes atendem aos requisitos de habilitação e, somente depois, realizar a disputa de preços entre aquelas consideradas habilitadas.

Assim, a disputa de preços acontecerá entre empresas que já passaram pela análise dos requisitos exigidos no edital.

A possibilidade de inversão já está prevista na Lei nº 14.133/2021. A novidade está na implementação dessa funcionalidade no compras governamentais.

O que isso representa para as empresas?

Para quem participa de licitações de obras e serviços de engenharia, a mudança traz uma consequência prática importante: a habilitação poderá ser analisada antes da disputa de preços.

Isso significa que a empresa precisará estar preparada para essa etapa desde o início do certame.

Documentos de habilitação, certidões, qualificações técnica e econômico-financeira e demais requisitos previstos no edital poderão ser analisados antes que a empresa sequer participe da disputa de preços.

Por isso, a organização documental passa a ter ainda mais importância nos processos em que a inversão for adotada.

Por que a Administração pode adotar essa ordem?

Na sequência tradicional, a Administração pode chegar à fase de habilitação depois de identificar a empresa que apresentou a melhor proposta.

Se essa empresa não atender aos requisitos de habilitação, será necessário verificar os participantes seguintes, conforme a situação do certame.

Com a inversão, a Administração primeiro identifica quais empresas estão aptas a participar da disputa e, depois, realiza a competição pelo preço entre elas.

A alteração pode tornar o procedimento mais racional em determinadas contratações, reduzindo a necessidade de analisar sucessivamente a habilitação de empresas que não permanecerão como potenciais vencedoras.

A adoção da inversão, entretanto, não é automática. A Lei nº 14.133/2021 exige que a decisão seja motivada, com indicação dos benefícios decorrentes, e que esteja expressamente prevista no edital.

A inversão já está prevista na Lei nº 14.133/2021?

Sim.

O art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a habilitação poderá anteceder as fases de apresentação de propostas e julgamento, desde que haja motivação relacionada aos benefícios decorrentes e previsão expressa no edital.

Portanto, não se trata de uma alteração legislativa.

O que muda agora é a operacionalização dessa possibilidade dentro do compras governamentais.

O que o empresário precisa acompanhar?

A partir da disponibilização da nova funcionalidade, as empresas que participam de licitações de obras e serviços de engenharia deverão observar com ainda mais atenção as regras definidas no edital.

Se a inversão for adotada, não será suficiente estar preparado apenas para a disputa de preços. A empresa deverá estar em condições de comprovar sua habilitação antes dessa etapa.

Na prática, isso reforça a importância de manter documentos, certidões e comprovações de capacidade técnica e econômico-financeira organizados e atualizados.

A nova funcionalidade será disponibilizada no compras governamentais ainda no último quadrimestre de 2026 e, inicialmente, estará voltada aos processos de licitação de obras e serviços de engenharia.

Para as empresas que atuam nesse mercado, a mudança não é apenas uma atualização do sistema: ela modifica a ordem em que etapas importantes do certame serão realizadas e, consequentemente, a forma como o licitante deverá se preparar para participar.

Por Thyago Klipe
OAB | 116.615