A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) firmaram um acordo de cooperação técnica com o objetivo de modernizar e aprimorar o processo de cobrança e fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Esta iniciativa, que conta também com a participação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), visa a combater fraudes, simplificar processos e aumentar a eficiência na gestão de dados sobre imóveis rurais. A iniciativa representa um avanço significativo na integração entre os sistemas de cadastro e controle das propriedades rurais, conferindo maior precisão e eficiência à apuração e arrecadação do tributo.
A “Malha Fina” do campo: mais transparência e precisão
A principal novidade é a criação de um sistema integrado de dados, apelidado de “malha fina” do imóvel rural, que funcionará de maneira semelhante ao já conhecido sistema do Imposto de Renda. O objetivo é unificar as informações de diferentes bases de dados do governo, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), acabando com a fragmentação que hoje dificulta a fiscalização e gera inconsistências.
Com o novo acordo, o Incra passará a compartilhar com a Receita Federal dados cadastrais, imagens de satélite e demais informações de seus sistemas, como o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF). Essa integração permitirá o cruzamento automático das informações declaradas pelos contribuintes na Declaração do ITR (DIAT), possibilitando a identificação de divergências relativas ao uso e à ocupação do solo, áreas de preservação permanente, reservas legais e extensão das áreas produtivas.
O pilar desta transformação será o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que funcionará como um “CPF da terra”, atribuindo um identificador único a cada imóvel rural. Com esta plataforma, os dados declarados anualmente pelos contribuintes poderão ser cruzados e validados de forma automática com as informações oficiais do governo. Por exemplo, as áreas de preservação permanente e de reserva legal, que são isentas de imposto, serão reconhecidas automaticamente no cálculo do ITR a partir dos dados do CAR.
A utilização de dados georreferenciados e imagens de sensoriamento remoto proporcionará à Receita Federal maior capacidade de fiscalização, reduzindo a margem para inconsistências nas declarações e fortalecendo o combate à subdeclaração de áreas improdutivas. Essa modernização tende a tornar o processo de verificação mais célere, preciso e abrangente, ampliando o controle sobre a arrecadação e assegurando maior conformidade entre o que é declarado e a realidade das propriedades rurais.
O que esperar nos próximos anos: um cronograma de mudanças
As mudanças serão implementadas de forma faseada para garantir uma transição suave e eficiente. O cronograma prevê o lançamento da primeira versão de um canal digital único no portal gov.br em novembro de 2025, onde os proprietários poderão consultar as informações dos seus imóveis. Até janeiro de 2026, espera-se a conclusão de um estudo detalhado sobre o impacto potencial da nova “malha fina” do ITR.
A implementação da declaração do ITR pré-preenchida, que já incluirá dados oficiais sobre o valor da terra e as áreas de preservação, está prevista para junho de 2026.
Quanto à vinculação dos imóveis rurais ao CIB, a meta é atingir 65% até o final de 2026 e subir para 80% até o final de 2027, já com integração georreferenciada das áreas.
Benefícios diretos para o produtor rural e a importância da conformidade
Embora a perspetiva de uma fiscalização mais rigorosa possa gerar apreensão, o novo sistema trará vantagens significativas para o produtor rural que cumpre as suas obrigações. A principal delas é a redução da burocracia, com a simplificação dos processos declarativos. A automação do preenchimento de informações, como as áreas de preservação, eliminará a necessidade de o produtor declarar dados que o governo já possui, diminuindo a probabilidade de erros e inconsistências.
Adicionalmente, a centralização das informações num portal único oferecerá maior clareza e segurança jurídica ao proprietário, que terá um acesso facilitado e transparente a todos os dados relativos ao seu imóvel. Segundo o MDA, a iniciativa não se foca apenas na questão tributária, mas representa uma transformação na forma como o governo se organiza para servir o cidadão, fortalecendo a inclusão produtiva e social no campo.
Diante dessas mudanças, os produtores rurais e proprietários de imóveis devem redobrar a atenção quanto à veracidade e à atualização das informações prestadas à Receita Federal. Erros, omissões ou divergências poderão resultar em autuações, multas e revisões retroativas de valores.
Torna-se, portanto, essencial manter em dia o Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), bem como assegurar a regularidade dominial, o georreferenciamento e a correspondência entre as informações constantes dos cadastros e aquelas declaradas no ITR.
Nesse contexto, a assessoria técnica e jurídica especializada assume papel relevante na prevenção de riscos e na adequação das propriedades às exigências legais. A análise criteriosa dos cadastros, dos mapas georreferenciados e das declarações fiscais é medida necessária para garantir a conformidade e evitar sanções decorrentes de eventuais inconsistências.
O escritório EAA | Enebelo Advogados Associados (OAB |PR 8.240) é uma sociedade de advogados full service que conta com profissionais qualificados no direito agrário e tributário.
Por: Alessandra Gomes
OAB | PR 96.546