Resolução CMN nº 5.247/2025: O que muda para o produtor rural endividado

26 de setembro de 2025

Em 19 de setembro de 2025, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução nº 5.247, que regulamenta a Medida Provisória 1.314/2025 e trouxe condições especiais para liquidação e amortização de dívidas rurais. A medida tem caráter emergencial e busca auxiliar produtores e cooperativas que enfrentaram prejuízos severos em razão de eventos climáticos extremos, como secas prolongadas, geadas, vendavais e enchentes, que afetaram diretamente a produção agropecuária nos últimos anos.

A nova norma abre espaço para que agricultores, pecuaristas e cooperativas renegociem suas dívidas com prazos alongados, juros reduzidos e limites de crédito específicos, a fim de reequilibrar o fluxo de caixa e manter a continuidade da atividade produtiva no campo.

Quem pode se beneficiar
A Resolução CMN nº 5.247/2025 estabelece critérios objetivos para que o produtor rural ou cooperativa tenha acesso às condições especiais de renegociação:

  • Localização da atividade: o imóvel rural ou a produção deve estar em município que tenha decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, com reconhecimento oficial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
  • Perdas comprovadas: exige-se registro de perdas de, no mínimo, 20% do rendimento médio da produção em duas das três principais atividades agrícolas, em dois anos distintos. Para fins de liquidação ou amortização das dívidas, a norma ainda exige comprovação de perdas de 30% em duas ou mais safras ocorridas entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025.
  • Natureza da dívida: podem ser incluídas operações de custeio, investimento ou Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratadas até 30 de junho de 2024, inclusive aquelas já prorrogadas ou renegociadas, desde que o vencimento esteja compreendido entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027.
  • Adimplência: a operação de crédito original deve ter estado regular até 30 de junho de 2024.
  • Dificuldade financeira: é necessário comprovar que, em razão dos prejuízos climáticos, houve desequilíbrio no fluxo de caixa, tornando inviável o reembolso integral das operações anteriores. Cabe à instituição financeira analisar a capacidade de pagamento do produtor, considerando o conjunto de sua atividade agropecuária.

Condições de financiamento
A linha de crédito aberta pela Resolução traz limites diferenciados conforme o perfil do tomador:

  • Pronaf (agricultura familiar): até R$ 250 mil;
  • Pronamp (médios produtores): até R$ 1,5 milhão;
  • Demais produtores rurais: até R$ 3 milhões;
  • Cooperativas agropecuárias: até R$ 50 milhões;
  • Associações e condomínios de produtores: até R$ 10 milhões.

O prazo para pagamento pode chegar a nove anos, incluindo um ano de carência. As taxas de juros são fixadas em patamares reduzidos quando a operação conta com recursos do Tesouro Nacional:

  • 2% ao ano para agricultores do Pronaf;
  • 4% ao ano para produtores do Pronamp;
  • 6% ao ano para os demais produtores.
    Nos casos de recursos livres das instituições financeiras, a taxa será negociada entre as partes, de acordo com a realidade de mercado.

Prazos importantes
Os interessados devem ficar atentos: as operações de renegociação, liquidação ou amortização com base na Resolução CMN nº 5.247/2025 podem ser contratadas até 10 de fevereiro de 2026. Trata-se, portanto, de um benefício com prazo determinado, que exige planejamento e agilidade do produtor rural.

Conclusão
A Resolução CMN nº 5.247/2025 representa uma medida de alívio financeiro ao produtor rural, reconhecendo a gravidade dos impactos climáticos sobre a agropecuária nos últimos anos. Mais do que uma oportunidade de renegociar dívidas, trata-se de um instrumento para preservar a atividade produtiva no campo, assegurando que agricultores, pecuaristas e cooperativas possam atravessar momentos de crise sem comprometer a continuidade de seus negócios.
Diante da complexidade dos requisitos e dos prazos estabelecidos, é fundamental que o produtor rural busque assessoria jurídica especializada, de modo a garantir acesso ao benefício e evitar entraves burocráticos junto às instituições financeiras.

O escritório EAA | Enebelo Advogados Associados (OAB |PR 8.240) é uma sociedade de advogados full service que conta com profissionais qualificados no direito agrário e bancário.

Por: Alessandra Gomes
OAB | PR 96.546