A promulgação da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), representando um marco regulatório e uma significativa evolução nas políticas climáticas do país.
Esse sistema estabelece um ambiente regulado para o comércio de Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs) e Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs), ativos transacionáveis que permitem traduzir a preservação ambiental em ativos econômicos.
Estrutura Legal e Governança do SBCE
A lei define que o modelo do SBCE segue a lógica cap-and-trade, isto é, fixação de limites máximos de emissões de gases de efeito estufa, e permissão para negociação futura de cotas. A governança do sistema está ancorada em um Comitê Interministerial (CIM), ao qual cabe definir diretrizes e supervisionar o órgão gestor responsável pela operacionalização, regulamentação e transparência das transações.
Benefícios relevantes ao Produtor Rural
As emissões líquidas e as remoções de GEE (Gases de Efeito Estufa) em áreas rurais podem ser contabilizadas para fins de conciliação de obrigações por parte de operadores regulados, conforme regulamentação específica. Essa característica representa uma oportunidade para produtores rurais que preservam ou reflorestam suas áreas rurais, beneficiando também produtores vinculados a atividades reguladas.
Além disso, projetos de geração de CRVEs (Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões) exigem certificação baseada em metodologias credenciadas, observando salvaguardas socioambientais, assegurando titularidade e evitando a dupla contagem.
Vantagens Adaptadas
- Fonte adicional de receita.
Produtores que preservam áreas de vegetação nativa ou realizam atividades de reflorestamento podem estruturar projetos elegíveis à geração de créditos (CRVEs). Esses ativos, uma vez certificados, podem ser comercializados, oferecendo uma nova fonte de renda. - Valorização patrimonial e de mercado.
A adoção de práticas ambientais reconhecidas aumenta a atratividade e o valor de mercado da propriedade, uma vez que agrega valor socioambiental, fator valorizado por investidores e potenciais adquirentes. - Financiamentos e linhas verdes.
Embora não haja previsão específica na Lei nº 15.042/2024, o canal institucional do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) e diversos instrumentos de financiamento climático podem apoiar iniciativas sustentáveis no campo. Esses fundos já viabilizam linhas com custo reduzido para práticas específicas e podem, em breve, expandir o apoio a projetos relacionados à geração de créditos de carbono.
Desafios do processo de certificação.
O processo de certificação e registro de CRVEs é tecnicamente e legalmente complexo. Requer o cumprimento de normas de credenciamento de metodologias, o respeito a salvaguardas socioambientais, incluindo consulta a comunidades tradicionais, quando aplicável, e a observância de prazos e regras estabelecidas para evitar a dupla contagem de ativos
No plano regulatório, a implementação do SBCE segue um cronograma em cinco fases (de regulamentação a implementação plena), com prazos gradativos para a submissão de planos de monitoramento, criação de infraestrutura de registro e início das negociações. Além disso, há exigências quanto à transparência e credibilidade, interoperabilidade entre mercados voluntário e regulado e previsibilidade jurídica — aspectos fundamentais para evitar riscos operacionais e reputacionais.
O escritório EAA | Enebelo Advogados Associados (OAB | PR 8.240) é uma sociedade de advogados full service que conta com profissionais qualificados no direito agrário, ambiental e regulatório.
Por: Alessandra Gomes
OAB | PR 96.546