STF AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRAS POR CRIMES AMBIENTAIS E REFORÇA O DEVER DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL DO PRODUTOR RURAL

26 de agosto de 2025

Em uma decisão emblemática voltada à proteção do meio ambiente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em 28 de abril de 2025, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que a União está autorizada a promover a desapropriação de imóveis rurais atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal, desde que a responsabilidade do proprietário esteja devidamente comprovada nos autos, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

A medida insere-se no contexto da execução de acórdão que visa à reestruturação das políticas públicas de preservação dos biomas Amazônia e Pantanal, com fundamento direto no artigo 225 da Constituição Federal.

O ministrou justificou a medida, argumentando que é insustentável que, ano após ano, bilhões de reais de recursos públicos sejam mobilizados para combater práticas criminosas como queimadas e desmatamento, o que impõe um duplo ônus à sociedade: o dano ambiental e o dispêndio orçamentário para mitigá-lo.

Além da autorização para desapropriações, a decisão determina que a União e os Estados que integram a Amazônia Legal e o Pantanal devem:

  1. Adotar instrumentos normativos e operacionais que impeçam a regularização fundiária de áreas onde haja prática inequívoca de ilícitos ambientais;
  2. Promover ações judiciais de indenização contra os proprietários de terras responsáveis por incêndios dolosos e desmatamentos ilegais, a fim de ressarcir os cofres públicos pelos gastos com ações de combate e reparação ambiental.

Outra medida relevante é a exigência de uso obrigatório do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) para autorizações de supressão de vegetação. Ainda que Estados possam utilizar sistemas próprios, estes deverão ser plenamente integrados ao Sinaflor. Autorização emitida fora desse ambiente será considerada nula de pleno direito.

A decisão também destaca a necessidade de fortalecimento da fiscalização sobre a aplicação dos recursos destinados ao Ibama e ao ICMBio, especialmente diante de denúncias de subexecução orçamentária em 2024, mesmo com o aumento de áreas queimadas no país.

O STF ainda determinou providências para a integração e digitalização dos registros de imóveis rurais, exigindo informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) sobre o cumprimento das obrigações de prestação eletrônica de informações, com vistas à ampliação da identificação da titularidade dominial e da conformidade ambiental.

Contudo, a Corte fez uma ressalva expressa quanto à necessidade de comprovação inequívoca das infrações ambientais. A desapropriação ou responsabilização de um proprietário rural exige a existência de provas técnicas robustas, e não apenas autos de infração frágeis ou laudos genéricos. A decisão deixa claro que é indispensável o respeito aos princípios constitucionais da legalidade, ampla defesa e contraditório.

Nesse novo cenário jurídico, é essencial que os proprietários rurais adotem postura preventiva e diligente em relação à regularidade ambiental de suas terras. Mesmo àqueles que atuam corretamente precisam estar atentos a irregularidades herdadas de antigos proprietários, a inconsistências na documentação fundiária ou a fiscalizações mal conduzidas, pois esses fatores podem colocar em risco a segurança jurídica do imóvel.

A decisão do STF constitui um marco para a efetivação da função socioambiental da propriedade, nos termos dos artigos 184 e 186 da Constituição Federal. O imóvel rural que não cumpre com sua função social – que inclui a preservação ambiental – poderá ser desapropriado.

Embora a decisão ainda possa ser objeto de recurso, ela já se impõe como um paradigma normativo e político, orientando a atuação do poder público e exigindo nova postura dos proprietários rurais.

A determinação foi proferida no âmbito da ação em que o STF estabeleceu diretrizes para a prevenção e o combate a incêndios nas regiões da Amazônia e do Pantanal, e que se conecta diretamente com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris e da Agenda 2030 da ONU.

Neste sentido, a busca por segurança jurídica no campo nunca foi tão relevante. Em tempos de aumento da fiscalização, responsabilização cruzada e exigência de regularidade multidimensional (ambiental, fundiária, produtiva e tributária), torna-se imprescindível evitar que a propriedade rural se torne mais um caso nas estatísticas de sanções, desapropriações ou litígios ambientais.

Por isso, recomenda-se que o produtor rural busque orientação de um advogado especializado, que seja capaz de atuar preventivamente, revisando documentação fundiária e ambiental, acompanhando processos administrativos e judiciais, além de orientar em procedimentos de regularização e defesa técnica.

Em um ambiente jurídico cada vez mais complexo e rigoroso, a assessoria qualificada é a melhor forma de proteger o patrimônio e garantir a continuidade da atividade rural.

O escritório EAA | Enebelo Advogados Associados (OAB | PR 8.240) é uma sociedade de advogados full service que conta com profissionais altamente qualificados nas áreas de direito ambiental e agrário.

Por: Alessandra Gomes
OAB | PR 96.546