A Transação Tributária é um importante instrumento jurídico que permite a negociação de dívidas fiscais entre contribuintes e o governo, oferecendo condições diferenciadas para regularização de débitos.
Instituída pela Lei nº 13.988/2020 e regulamentada por normas específicas, ela representa uma oportunidade valiosa para empresas e pessoas físicas reorganizarem suas finanças e evitarem complicações legais.
O que é a transação tributária?
A transação tributária é um acordo formal entre o contribuinte e a administração tributária. Por meio dela, é possível negociar dívidas inscritas ou não em dívida ativa, como aquelas administradas pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O objetivo é viabilizar a recuperação de créditos tributários e, ao mesmo tempo, proporcionar ao contribuinte condições mais favoráveis para quitar suas obrigações.
Quais benefícios ela oferece?
Entre as vantagens da transação tributária, destacam-se:
Redução de juros e multas:
Permite diminuir significativamente os encargos que incidem sobre o valor principal da dívida, tornando o montante final mais acessível.
Parcelamento em longo prazo:
É possível dividir o débito em parcelas mensais, o que garante maior previsibilidade no fluxo de caixa, especialmente para empresas que dependem de equilíbrio financeiro.
Descontos especiais para créditos considerados irrecuperáveis:
Débitos classificados como de difícil recuperação podem ser objeto de abatimentos significativos, proporcionando uma alternativa viável para regularização.
Segurança jurídica:
O contribuinte que celebra a transação elimina riscos de bloqueios de bens, protestos de dívida e execuções fiscais, encerrando litígios administrativos ou judiciais relacionados ao débito negociado.
Customização das condições de pagamento:
A transação pode ser ajustada às particularidades do contribuinte, levando em consideração fatores como capacidade de pagamento e impacto econômico.
Quem pode aderir à transação tributária?
A transação tributária está disponível para:
- Pessoas físicas com débitos tributários pendentes;
- Empresas de todos os portes, incluindo aquelas em recuperação judicial;
- Contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União, administrados pela PGFN;
- Débitos não inscritos, no âmbito da Receita Federal, passíveis de acordo.
Modalidades disponíveis
A transação tributária pode ser realizada em duas modalidades principais:
Por adesão:
Disponibilizada por meio de edital publicado pelo órgão competente, essa modalidade permite que os contribuintes interessados aceitem as condições gerais oferecidas para regularização.
Individual ou proposta pelo contribuinte:
Aplicável a débitos de valor elevado ou situações específicas, essa modalidade possibilita que o contribuinte apresente uma proposta personalizada, sujeita à análise do órgão fiscal.
Por que regularizar agora?
A transação tributária é uma medida sujeita a prazos e condições definidas em editais ou regulamentações específicas. Adiar a regularização pode levar ao acúmulo de encargos, bloqueio de bens ou até mesmo exclusão de benefícios fiscais.
Como proceder?
Para aderir à transação tributária, é recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado em Direito Tributário. Esse profissional avaliará o perfil da dívida, identificará as modalidades aplicáveis e negociará as melhores condições junto aos órgãos competentes.
Seja para empresas em busca de estabilidade financeira ou para pessoas físicas que desejam evitar problemas futuros, a transação tributária é um instrumento eficaz para promover a regularização e garantir um planejamento fiscal mais sólido.
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Por Bárbara Alves Velazquez.
OAB | PR 119.415