Principais considerações sobre a partilha de bens no divórcio para empresários(as).

13 de maio de 2024

O processo de divórcio pode ser um momento desafiador, especialmente para empresários(as), pois a empresa, assim como outros bens, pode estar sujeita à partilha durante o divórcio, dependendo do regime de bens adotado e da data de constituição da empresa.

Abaixo, destacamos alguns pontos que merecem atenção durante o processo de divórcio, seja ele judicial ou extrajudicial:

1. Regime de Bens:

  • Comunhão Parcial de Bens: É fundamental analisar se a empresa foi constituída antes ou durante o casamento. Se a constituição ocorreu antes do casamento, o cônjuge não terá direito sobre ela. Por outro lado, se a empresa foi constituída durante o casamento, parte dela será passível de partilha.
  • Comunhão Universal de Bens: Nesse regime, o cônjuge terá direito a metade da participação individual do empresário ou metade do valor correspondente às quotas, no caso de uma empresa limitada (LTDA).
  • Separação de Bens: Se o cônjuge não constar como sócio da empresa, não terá direito sobre ela.

2. Valorização Patrimonial das Cotas Sociais:

  • O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que a valorização das cotas sociais adquiridas antes do casamento não deve integrar o patrimônio comum, a menos que tenha ocorrido durante o matrimônio.

3. Lucros e Dividendos:

  • Lucros e dividendos não distribuídos que serão reinvestidos na empresa podem não ser partilhados, pois ainda não pertencem ao sócio, mas à empresa.
  • É importante atentar se a retenção dos lucros não foi realizada com o intuito de fraudar ou prejudicar o outro cônjuge.

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