Reforma tributária e a grande oportunidade de utilização de saldos de créditos de pis e cofins vinculado a receitas tributadas

7 de junho de 2024

A Reforma Tributária trará uma significativa oportunidade para empresas com saldos de créditos acumulados de PIS e COFINS.

Essas mudanças possibilitarão a utilização desses saldos na compensação dos tributos que substituirão o PIS e a COFINS, conforme será regulamentado por Lei Complementar.

Por que essa mudança é vantajosa?

Muitas empresas acumulam grandes volumes de créditos de PIS e COFINS porque suas saídas são desoneradas dessas contribuições, resultando em créditos de entradas superiores aos débitos de saídas.

Tipos de Créditos de PIS e COFINS:

  1. Créditos Restituíveis/Compensáveis: São aqueles relativos a entradas tributadas vinculadas a uma receita não tributada, podendo ser restituídos ou compensados com outros tributos.
  2. Créditos Não Restituíveis/Compensáveis: São vinculados a receitas tributadas e não podem ser restituídos ou compensados com outros tributos, sendo utilizáveis apenas para abatimento das próprias contribuições de PIS e COFINS.

O Problema Atual

Empresas que acumulam saldos de créditos de PIS e COFINS vinculados a receitas tributadas frequentemente encontram-se com um volume de crédito superior aos débitos apurados mensalmente, tornando esses créditos inutilizáveis.

Oportunidade com a Reforma Tributária

A partir de 2026, com a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), esses tributos poderão ser compensados com saldos credores de PIS e COFINS, inclusive os vinculados a receitas tributadas.

Esta mudança permitirá que as empresas utilizem efetivamente os créditos acumulados que, atualmente, são inutilizáveis.

Benefícios para as Empresas

Com a Reforma Tributária, empresas que possuem altos valores de créditos de PIS e COFINS acumulados terão a oportunidade de:

  • Compensar créditos acumulados: Utilizar créditos que antes não podiam ser restituídos ou compensados, melhorando o fluxo de caixa e a eficiência financeira.
  • Reduzir a carga tributária: Abater os novos tributos substitutivos com os saldos acumulados de créditos de PIS e COFINS, aliviando a carga tributária global da empresa.

Conclusão

A Reforma Tributária oferece uma oportunidade estratégica para empresas que atualmente possuem créditos de PIS e COFINS inutilizáveis.

Com as mudanças previstas, será possível aproveitar esses créditos de maneira eficiente, beneficiando a saúde financeira das empresas.

O Núcleo de Direito Tributário do EAA | Enebelo Advogados Associados (OAB/PR 8.240) acompanha atentamente esse julgamento e seus desdobramentos, visto que decisões como essa podem influenciar diretamente o cenário tributário das empresas que atuam sob o regime de substituição tributária.

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Por @tamiresenebelo