Em 20 de agosto de 2024, a Resolução 35/2007 do CNJ foi alterada, permitindo que inventários, partilha de bens e divórcios consensuais sejam realizados em cartório, mesmo quando envolvam herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. Essa inovação representa um importante avanço na desburocratização de procedimentos, trazendo mais celeridade e eficiência ao sistema.
A possibilidade da solução desses casos na via extrajudicial alivia a sobrecarga do Poder Judiciário, que atualmente lida com mais de 80 milhões de processos em tramitação. A alteração aprovada visa não apenas facilitar o trâmite dos atos, mas também gerar economia financeira e de tempo para as partes envolvidas.
A nova regra mantém a exigência de consenso entre todos os herdeiros para que o inventário possa ser processado em cartório. Além disso, a Resolução determina que a parte ideal dos menores e incapazes seja plenamente assegurada no processo. Contudo, uma questão que ainda gera dúvidas é a necessidade de remessa da escritura pública de inventário ao Ministério Público. Caso o MP considere a partilha desproporcional ou haja impugnação por terceiros, o processo precisará ser submetido ao crivo do Judiciário.
No âmbito do divórcio consensual, a medida também traz a possibilidade de realizá-lo extrajudicialmente, mesmo que envolva filhos menores ou incapazes. No entanto, questões relativas à guarda, visitas e pensão alimentícia devem ser resolvidas previamente no âmbito judicial.
Essa flexibilização proporcionada pelo CNJ reflete uma importante modernização do sistema de justiça brasileiro, permitindo que situações de consenso sejam resolvidas de forma mais célere e eficiente, evitando a sobrecarga do Judiciário. Ao agilizar esses processos, as partes envolvidas também ganham em privacidade, já que a tramitação extrajudicial tende a ser menos onerosa do que os procedimentos judiciais tradicionais.
Outro ponto positivo é o potencial impacto social da medida, incentivando a pacificação de conflitos e promovendo acordos extrajudiciais. À medida que essas mudanças forem sendo implementadas, espera-se uma maior adesão a essa nova modalidade de resolução de disputas, beneficiando tanto os jurisdicionados quanto o próprio sistema de justiça.
Quer saber mais sobre esse e outros assuntos envolvendo a sua empresa? Siga nossas redes sociais, lá compartilhamos conteúdo atualizado sobre direito empresarial e proteção de marca.
O EAA | Enebelo Advogados Associados (OAB/PR 8.240) é uma sociedade de advogados full service que atende demandas jurídicas em todo o Brasil, e conta com profissionais especializados em demandas empresariais.
Por Érica Antunes