RECEITA FEDERAL PRORROGA ADESÃO AO PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024

23 de outubro de 2024

A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria nº 444, prorrogando o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024 até 31 de outubro de 2024, às 18h59min59s (horário de Brasília). Esta prorrogação oferece aos contribuintes uma oportunidade valiosa para regularizarem seus débitos tributários em contencioso administrativo fiscal com condições especiais.

Com a recente publicação da Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024, que agora se estende até 31 de outubro de 2024, às 18h59min59s (horário de Brasília). Esta medida oferece uma oportunidade única aos contribuintes para regularizarem seus débitos tributários com condições especiais, possibilitando, inclusive, a redução significativa de encargos.

O Programa Litígio Zero faz parte de uma política governamental que visa diminuir o contencioso administrativo tributário, ou seja, reduzir a quantidade de litígios em curso no âmbito da Receita Federal, ao oferecer condições mais favoráveis para o contribuinte quitar suas dívidas fiscais.

CONDIÇÕES DE ADESÃO
Para se qualificar ao programa, o contribuinte pode regularizar débitos tributários em discussão no contencioso administrativo fiscal, com valor igual ou inferior a R$ 50 milhões por processo. Esta oportunidade beneficia tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas, proporcionando uma alternativa eficaz para a quitação de débitos fiscais em condições mais favoráveis.

PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024
A adesão ao Programa Litígio Zero oferece diversas vantagens, entre as quais destacam-se:
• Redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, com limite de até 65% sobre o valor total da dívida;
• Parcelamento em até 120 meses, permitindo ao contribuinte realizar o pagamento em parcelas mensais e sucessivas;
• Utilização de créditos fiscais, como os decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, para quitação de até 70% da dívida remanescente após os descontos aplicáveis.

Essas condições representam uma oportunidade valiosa para as empresas reorganizarem suas finanças e regularizarem suas pendências tributárias sem comprometer excessivamente seu fluxo de caixa.

VANTAGENS ESPECIAIS PARA DETERMINADOS CONTRIBUINTES
O programa também contempla condições especiais para alguns tipos de contribuintes, como microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, instituições de ensino e outras organizações da sociedade civil. Para esses grupos, os benefícios são ainda mais amplos, com:
• Redução de até 70% do valor total do crédito tributário;
• Prazo de pagamento estendido para até 140 meses.

Essas condições favorecem entidades com menor capacidade financeira, permitindo que elas se beneficiem das vantagens da transação tributária sem comprometer sua sustentabilidade financeira.

FACILIDADE DE ADESÃO
A adesão ao programa foi simplificada e pode ser realizada de forma eletrônica através do Portal da Receita Federal. Nesse ambiente digital, o contribuinte poderá registrar sua adesão, emitir as guias de pagamento e acompanhar o andamento do acordo, tudo de forma prática e transparente.

Além disso, a regularização do débito poderá resultar na emissão de certidão negativa de débitos, além de evitar a inscrição do contribuinte no Cadastro de Inadimplentes (Cadin).

IMPACTO PRÁTICO PARA AS EMPRESAS
Para as empresas, a adesão ao Programa Litígio Zero pode gerar impactos positivos diretos, como a melhoria da situação fiscal e a possibilidade de voltar a usufruir de benefícios fiscais, participar de licitações públicas e realizar operações financeiras sem restrições.

A redução expressiva dos encargos e a possibilidade de parcelamento permitem que as organizações se planejem financeiramente de forma mais adequada, sem a pressão imediata de grandes desembolsos.

CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES
A prorrogação da adesão ao Programa Litígio Zero 2024 representa uma excelente oportunidade para empresas e contribuintes regularizarem suas pendências fiscais em condições muito favoráveis.

Para aqueles que possuem débitos tributários em discussão administrativa, o momento é oportuno para negociar e quitar essas dívidas com a Receita Federal, beneficiando-se das condições de redução de encargos e facilidades de pagamento oferecidas.

O Núcleo de Direito Tributário do EAA | Enebelo Advogados Associados (OAB|PR 8.240) está acompanhando de perto os desdobramentos do programa e se coloca à disposição para oferecer orientações personalizadas, ajustadas às necessidades específicas de cada empresa.

Por @gabrielenebelo
OAB|PR 71.771

Referência: (Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024)

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