A contratação de empresas remanescentes em licitações, prevista na Lei nº 14.133/2021, representa uma alternativa importante para evitar a interrupção de serviços essenciais ou o abandono de obras públicas quando o contratado original não cumpre suas obrigações. Mas o que diz a nova lei sobre essa prática, e quais os cuidados indispensáveis?
O artigo 90, § 2º da Lei nº 14.133/2021 regula a possibilidade de convocação de licitantes remanescentes em caso de rescisão contratual. Essa convocação deve respeitar a ordem de classificação do certame, e os licitantes chamados precisam aceitar as mesmas condições propostas pelo vencedor original.
A medida tem como objetivo principal preservar o interesse público, reduzindo atrasos e custos que um novo processo licitatório poderia gerar.
Além disso, o artigo 90 ressalta a necessidade de comprovação da capacidade técnica e financeira dos licitantes remanescentes antes de sua contratação. Caso nenhum dos classificados aceite assumir o contrato, a administração pode adotar outros meios, como a realização de nova licitação ou contratação direta, com base nas hipóteses previstas na lei.
Entretanto, o gestor público deve observar rigorosamente os princípios que norteiam a Lei nº 14.133/2021, como a isonomia, publicidade, eficiência e economicidade. É crucial garantir que o processo seja conduzido de forma transparente e que as condições contratuais permaneçam adequadas ao interesse público, evitando práticas que possam comprometer a integridade do procedimento.
Quando aplicada corretamente, a contratação de remanescentes pode ser uma ferramenta poderosa para assegurar a continuidade e a eficácia dos contratos administrativos. No entanto, exige atenção a todos os aspectos legais para evitar riscos e prejuízos ao erário. Explore mais sobre esse tema e conheça as melhores práticas para aplicá-lo de forma ética e eficiente.
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Por Gabriela Assunção
OAB|PR 117.107