Empresários que atuam no mercado imobiliário podem contar com um importante benefício fiscal: o Regime Especial de Tributação (RET), previsto na Lei nº 10.931/2004.
Esse regime foi criado para desburocratizar e reduzir a carga tributária incidente sobre empreendimentos imobiliários, oferecendo previsibilidade e simplificação no recolhimento dos tributos federais.
O que é o RET?
O RET é um regime opcional que permite à incorporadora recolher, de forma unificada, os seguintes tributos:
• Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
• Programa de Integração Social (PIS)
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Tudo isso com uma alíquota única de 4% sobre a receita mensal recebida nas vendas das unidades imobiliárias.
Para projetos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), a alíquota é ainda menor: 1%.
Vantagens do regime:
• Redução efetiva da carga tributária
• Simplicidade no cumprimento das obrigações fiscais
• Segurança jurídica na apuração dos tributos
• Previsibilidade no fluxo de caixa tributário do empreendimento
Como aderir ao RET
A adesão não é automática. É necessário realizar a opção junto à Receita Federal por meio de requerimento eletrônico, antes do início da comercialização das unidades.
Além disso, o empreendimento deve estar registrado no cartório de imóveis como incorporação imobiliária, conforme previsto na legislação.
Quem pode optar?
Podem aderir ao RET as empresas que realizam incorporações imobiliárias, desde que o empreendimento esteja devidamente regularizado e atendendo aos requisitos legais.
Por que contar com assessoria jurídica especializada?
Apesar das vantagens, o RET exige atenção a critérios formais e operacionais. Uma opção feita fora do prazo ou sem o cumprimento dos requisitos pode resultar na descaracterização do regime e autuações fiscais.
Nosso escritório atua com foco estratégico na estruturação jurídica e tributária de empreendimentos imobiliários, orientando empresas sobre o melhor momento e a forma correta de adesão ao RET, além de garantir o cumprimento de todos os requisitos legais.
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