Sua empresa quer participar de uma licitação, mas não cumpre todos os requisitos do edital? O consórcio pode ser a solução.

26 de agosto de 2025


A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe a possibilidade de empresas se unirem, formando consórcios, para disputar licitações públicas — uma estratégia útil especialmente quando uma empresa, sozinha, não possui todos os requisitos técnicos ou financeiros exigidos

E mais: a lei permite que empresas estrangeiras também integrem consórcios, desde que cumpram os requisitos legais.

Contudo, o artigo 15 da Lei nº 14.133/2021 estabelece exigências claras para que essa participação seja válida. O descumprimento de qualquer uma delas pode levar à inabilitação imediata do grupo.

O que pode ser exigido pelo edital?
🔹 Que todas as empresas consorciadas cumpram os requisitos de habilitação, salvo exceções em serviços técnicos especializados
🔹 Apresentação do compromisso de constituição do consórcio já na fase de habilitação
🔹 Designação de uma empresa líder, responsável pela representação do consórcio
🔹 Responsabilidade solidária entre os consorciados
🔹 E formalização do consórcio antes da assinatura do contrato, se vencedores

Atenção: erros formais são um dos principais motivos de inabilitação
Na prática, é comum que empresas apresentem documentos incompletos ou genéricos — principalmente o compromisso de constituição, deixando de incluir cláusulas obrigatórias. Mesmo com boa proposta técnica ou comercial, esse erro pode ser fatal.

Por isso, é essencial contar com uma assessoria jurídica desde o início, ainda na fase de análise do edital, para garantir que toda a documentação esteja em conformidade com a lei.

O Núcleo de Licitações e Contratos Públicos do EAA | Enebelo Advogados Associados (OAB/PR 8.240) oferece suporte jurídico completo para empresas que desejam participar de licitações, atuando de forma estratégica na estruturação de consórcios, análise de editais, elaboração de documentos e prevenção de riscos.

📍 Por Gabriela Witt de Assunção
OAB/PR 117.107