Licitações estaduais abrem portas para o produtor rural no Paraná através do Decreto n° 5.833/2024

31 de outubro de 2025

A inclusão de produtores rurais nos processos licitatórios estaduais do Paraná ganhou novo impulso a partir da edição do Decreto nº 5.833/2024, que instituiu o programa Compras Regionais Paraná.

Esse decreto tem o objetivo de fomentar o desenvolvimento socioeconômico local e regional, promovendo o acesso de micro e pequenos negócios, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, MEIs e cooperativas sediadas no estado ou em municípios próximos ao objeto da contratação.

O Decreto 5.833/2024 para o produtor rural prevê regulamenta a Lei Federal 123/2006, dando prioridade para fornecedores sediados no território paranaense, inclusive produtores rurais pessoa física, diante de ofertas locais.

Um dos mecanismos previstos permite que uma proposta considerada tecnicamente adequada, mesmo que até 10% superior ao menor preço, seja favorecida se o proponente for um pequeno fornecedor local e o valor for compatível com o mercado.
Entretanto, ainda é necessário adotar alguns cuidados práticos e limitações existentes.

  1. Requisitos de habilitação: Ainda que o decreto estadual reconheça o produtor rural pessoa física como beneficiado, os editais seguirão exigindo documentação obrigatória (regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária, etc.). O produtor deverá estar apto a cumprir essas exigências se quiser efetivamente participar;
  2. Exigência de vínculo formal: Mesmo na hipótese de pessoa física, pode haver necessidade de formalização (inscrição estadual ou municipal) para emitir notas fiscais ou cumprir obrigações contratuais;
  3. Compatibilidade de preço e técnica: A vantagem prevista (até 10% a mais) não pode ser abusiva, deve estar dentro da realidade de mercado;
  4. Abrangência estadual; O benefício é concedido no âmbito do Estado do Paraná, aplicável aos processos sob sua competência, não se estende automaticamente a licitações municipais, sendo necessária a análise conjunta da legislação do Município responsável pelo Edital.

No contexto do Paraná, o Decreto nº 5.833/2024 sinaliza uma abertura concreta para que produtores rurais pessoa física participem de licitações estaduais com tratamento diferenciado.

Esse mecanismo é uma inovação relevante no âmbito estadual.

Para o produtor rural que pretende aproveitar essa oportunidade, é essencial verificar se o edital do ente adota os benefícios previstos no decreto e assegurar que a documentação exigida esteja em ordem (CAD-Pro, certidões estaduais e municipais, documento pessoal, entre outros).

O Núcleo de Licitações e Contratos Públicos do EAA | Enebelo Advogados Associados (OAB/PR 8.240) mantém compromisso permanente com a segurança jurídica e a excelência técnica, oferecendo orientação especializada e soluções estratégicas nas relações com a Administração Pública.

Por Gabriela Witt de Assunção

OAB/PR 117.107