O ano de 2026 é marcado pelo período eleitoral, visto que, de acordo com os registros do Tribunal Superior Eleitoral, serão 155,38 milhões de brasileiros se dirigindo às urnas para votar e eleger Presidente da República, Governadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais.
Nesse contexto, a corrida pré-eleição é o que nos cabe analisar, isto porque, costuma gerar dúvidas relevantes no mercado público, especialmente quanto à continuidade das licitações e das contratações administrativas.
É comum que as empresas associem o período eleitoral à paralisação das compras públicas ou à impossibilidade de celebração de contratos com a Administração Pública.
Ocorre que, a legislação não proíbe de forma automática, a realização das licitações durante o período eleitoral, entretanto, pontua algumas contratações que deverão ser observadas pelos gestores públicos.
Assim, cumpre analisar se essa percepção efetivamente corresponde à realidade jurídica aplicável ao tema.
A legislação eleitoral não proíbe, de forma automática, a realização de licitações durante o período eleitoral.
A Administração Pública continua exercendo suas atividades ordinárias, promovendo aquisições, contratando serviços e mantendo a continuidade das políticas públicas e dos serviços essenciais.
As restrições impostas nesse período recaem, principalmente, sobre determinadas condutas dos agentes públicos, especialmente aquelas capazes de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no processo eleitoral.
É por esse motivo que a Lei n° 9.504/1997, previu o artigo 73 e seguintes, que trata das condutas que são vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.
Entre as limitações previstas na legislação, destacam-se as restrições relacionadas à publicidade institucional, à realização de despesas públicas com finalidades promocionais e à prática de atos administrativos que possam gerar benefício eleitoral indevido.
Também merecem atenção as limitações envolvendo transferências voluntárias de recursos e determinadas inaugurações ou eventos custeados pelo poder público.
Assim, entendo que o raciocínio de que as licitações sofrem proibições durante o período eleitoral esteja equivocado. Quem realmente sofre restrições, são os agentes públicos, que devem observar quais atos e contratações não podem realizar.
O que ocorre, na prática, é um aumento do controle sobre os atos administrativos, especialmente quanto à motivação, finalidade pública, regularidade das despesas e observância dos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
Esse cenário costuma gerar maior cautela por parte da Administração Pública, impactando diretamente a dinâmica das contratações.
Em determinados casos, pode haver redução temporária de demandas, postergação de decisões administrativas ou intensificação das análises jurídicas e dos mecanismos de controle interno e externo.
Ainda assim, os números demonstram que o mercado público permanece ativo.
Dados divulgados pelo ComprasGov apontam que, apenas no primeiro trimestre de 2026, foram homologados aproximadamente R$ 109 bilhões em compras públicas, sendo cerca de R$ 23 bilhões destinados a microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP).
O cenário evidencia que as oportunidades permanecem existentes mesmo em período eleitoral, especialmente em áreas relacionadas a serviços contínuos, demandas essenciais e contratações já previstas no planejamento administrativo.
Para as empresas que atuam no mercado público, o período eleitoral exige uma atuação ainda mais estratégica.
A compreensão das restrições legais, do comportamento da Administração Pública e das cautelas adotadas nesse cenário se torna imprescindível para o adequado planejamento empresarial, para a mitigação de riscos e para a identificação de oportunidades compatíveis com o contexto eleitoral.
Além disso, empresas que acompanham de forma técnica as nuances do período eleitoral conseguem compreender melhor oscilações nas contratações, mudanças no fluxo administrativo e eventuais alterações nos cronogramas de execução e contratação.
Dessa forma, o ano eleitoral não deve ser interpretado como um período de paralisação do mercado público, mas sim como um cenário que demanda maior atenção jurídica, planejamento estratégico e acompanhamento qualificado das movimentações administrativas e das limitações impostas pela legislação eleitoral.
O Núcleo de Licitações e Contratos Públicos do EAA | Enebelo Advogados Associados (OAB/PR 8.240) atua de forma estratégica na orientação de empresas perante as nuances das contratações públicas, garantindo suporte jurídico especializado mesmo em cenários que demandam maior cautela administrativa, como o período eleitoral.
Por Gabriela Witt de Assunção
OAB/PR 117.107