Reforma Tributária e Hotelaria: os três pontos que mais preocupam o setor

17 de junho de 2026

A implementação da Reforma Tributária representa uma das maiores mudanças no sistema de arrecadação brasileiro das últimas décadas. Embora o objetivo seja simplificar a tributação sobre o consumo, diversos segmentos econômicos já avaliam os possíveis impactos das novas regras em suas operações. Entre eles, o setor hoteleiro tem demonstrado especial preocupação com os efeitos práticos da transição para o novo modelo tributário.

Recentemente, especialistas e representantes da hotelaria destacaram três eixos principais de preocupação: o possível aumento da carga tributária, os impactos nas vendas corporativas e as mudanças na relação comercial com agências e operadoras de turismo.

A Reforma Tributária prevê a substituição de diversos tributos incidentes sobre o consumo por novos impostos, especialmente a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da criação do Imposto Seletivo para situações específicas.

A proposta busca simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzir a cumulatividade de tributos e ampliar a transparência na arrecadação. No entanto, para setores que possuem características próprias de operação, como a hotelaria, ainda existem dúvidas relevantes sobre a aplicação prática das novas regras.

A principal preocupação do setor hoteleiro está relacionada à carga tributária efetiva que incidirá sobre os serviços de hospedagem. Embora a reforma tenha sido concebida para promover neutralidade econômica, empresários e entidades representativas do setor alertam que a nova sistemática pode resultar em aumento dos custos operacionais. Isso porque a hotelaria possui uma estrutura complexa de despesas, envolvendo mão de obra intensiva, manutenção, alimentação, lavanderia, energia elétrica e diversos serviços terceirizados.

Caso a carga tributária final seja superior à atualmente suportada por muitos empreendimentos, os reflexos poderão incluir:
•⁠ ⁠redução das margens de lucro;
•⁠ ⁠aumento do preço das diárias;
•⁠ ⁠diminuição da competitividade do setor;
•⁠ ⁠necessidade de reestruturação financeira e tributária.

Além disso, ainda há discussões sobre a manutenção de regimes diferenciados ou benefícios específicos que possam mitigar os impactos para atividades ligadas ao turismo.

Outro ponto de atenção envolve as operações realizadas com clientes corporativos. A hotelaria mantém uma parcela significativa de sua receita proveniente de contratos empresariais, eventos corporativos, viagens de negócios e convênios com grandes organizações. Com a nova sistemática de créditos tributários, empresas contratantes poderão avaliar de forma mais criteriosa a recuperação dos tributos incidentes sobre os serviços adquiridos.

Nesse cenário, surgem questionamentos importantes:
Como funcionará o aproveitamento de créditos tributários nas operações corporativas?
Haverá diferenças entre vendas realizadas para pessoas jurídicas e consumidores finais?
O novo modelo poderá influenciar a negociação de tarifas corporativas?

A resposta a essas questões será determinante para o planejamento comercial dos hotéis, especialmente daqueles que possuem forte atuação no segmento empresarial.

O terceiro eixo de preocupação está relacionado às formas de comercialização dos serviços de hospedagem.

Atualmente, muitos hotéis trabalham por meio de agências de viagens, operadoras turísticas e plataformas intermediadoras, utilizando modelos de remuneração que podem variar entre tarifas líquidas (NET) e tarifas comissionadas.

Com a entrada em vigor da Reforma Tributária, será necessário avaliar como os novos tributos impactarão cada modalidade de contratação, especialmente em relação à geração de créditos e à incidência tributária em cada etapa da cadeia de prestação de serviços.

Essa análise será fundamental para definir:
•⁠ ⁠qual modelo de comercialização será mais eficiente;
•⁠ ⁠quais estruturas gerarão menor impacto tributário;
•⁠ ⁠como preservar a rentabilidade das operações;
•⁠ ⁠quais ajustes contratuais poderão ser necessários.

A escolha inadequada do modelo comercial poderá representar aumento de custos e perda de competitividade em um mercado já bastante disputado.

Apesar de a implementação completa da Reforma Tributária ocorrer de forma gradual, a preparação das empresas não deve ser adiada. A fase de transição exigirá adaptações em processos internos, sistemas de gestão, controles fiscais, contratos comerciais e estratégias de precificação. Quanto antes as empresas compreenderem os impactos das novas regras, maiores serão as chances de reduzir riscos e identificar oportunidades.

Para o setor hoteleiro, o planejamento tributário preventivo passa a desempenhar papel ainda mais relevante, permitindo a análise antecipada dos efeitos financeiros da reforma e a adoção de medidas que garantam maior segurança jurídica e sustentabilidade econômica.

A Reforma Tributária representa um marco importante para a economia brasileira, mas também traz desafios significativos para segmentos que possuem particularidades operacionais, como a hotelaria. O possível aumento da carga tributária, os reflexos nas vendas corporativas e as mudanças nas relações com agências e operadoras constituem os três principais pontos de atenção identificados pelo setor neste momento.

Diante desse cenário, empresários e gestores devem acompanhar de perto a regulamentação das novas regras e buscar orientação jurídica especializada para adequar suas operações, minimizar impactos e aproveitar as oportunidades decorrentes da nova estrutura tributária.

Por Dra. Rafaela Portella | OAB/SC 74.306