Reforma Tributária, Regime de Maquila e busca por eficiência começam a redesenhar decisões de localização industrial e exigem uma análise muito mais ampla do que a simples comparação de alíquotas.
Durante muitos anos, o Paraguai foi observado por grande parte do empresariado brasileiro principalmente sob a perspectiva do comércio de fronteira, da importação de mercadorias e das diferenças de preços entre os dois países.
Essa percepção está mudando.
O país vizinho vem consolidando uma estratégia de industrialização voltada à exportação e passou a ocupar uma posição cada vez mais relevante nas discussões sobre localização de investimentos, reorganização de cadeias produtivas e competitividade empresarial.
Os números recentes demonstram a dimensão do movimento.
No primeiro semestre de 2026, as exportações realizadas por empresas enquadradas no Regime de Maquila alcançaram US$ 717 milhões, representando crescimento de 25%.
Do total exportado, 62% teve o Brasil como destino, enquanto as empresas enquadradas no regime já estavam relacionadas a 36.052 empregos diretos no Paraguai.
O dado merece atenção especialmente porque demonstra que, em muitos casos, a industrialização no Paraguai não está desconectada do mercado brasileiro.
Ao contrário.
Parte relevante da produção paraguaia realizada sob Maquila retorna justamente para atender consumidores e empresas no Brasil.
O movimento deixou de ser pontual
Nos últimos anos, diferentes empresas brasileiras passaram a analisar ou implementar projetos industriais no Paraguai.
Um dos exemplos mais conhecidos é a Lupo, que instalou sua primeira unidade produtiva internacional em Ciudad del Este, após investimento divulgado de aproximadamente R$ 30 milhões.
A empresa relacionou publicamente sua estratégia à busca por maior competitividade diante da concorrência internacional e dos custos de produção no Brasil.
A Döhler, tradicional indústria têxtil catarinense, também avançou na estruturação de sua primeira unidade fabril fora do Brasil, escolhendo o Paraguai para o projeto.
Não se deve, entretanto, interpretar esses casos como uma recomendação genérica para transferência de fábricas brasileiras.
O que esses movimentos demonstram é algo diferente.
Empresas estão começando a rever geograficamente suas cadeias produtivas em busca de competitividade.
E o Paraguai entrou definitivamente nessa análise.
A nova Lei de Maquila modernizou o regime
Um aspecto que exige atenção técnica é a atualização legislativa ocorrida recentemente.
O Regime de Maquila paraguaio foi modernizado pela Lei nº 7.547/2025, posteriormente regulamentada pelo Poder Executivo em abril de 2026.
A nova estrutura busca organizar e fortalecer o instrumento como política de desenvolvimento industrial e atração de investimentos.
Segundo o Ministério da Indústria e Comércio do Paraguai, podem participar do regime empresas nacionais ou estrangeiras constituídas no país e relacionadas comercialmente com empresas localizadas no exterior.
Existem diferentes modalidades de operação, incluindo Maquila pura, por capacidade ociosa e estruturas de shelter.
O procedimento de registro e aprovação ocorre de forma eletrônica através do Sistema Integrado de Maquila de Exportação – SIMEX.
O conhecido “imposto de 1%” precisa ser compreendido corretamente
O principal elemento de atração associado à Maquila costuma ser resumido em uma frase: “No Paraguai a indústria paga apenas 1% de imposto.”
A afirmação, embora baseada em uma característica real do regime, é incompleta.
O chamado Tributo Único de Maquila corresponde a 1% sobre o maior valor entre o Valor Agregado Nacional e o valor da fatura de exportação, conforme a sistemática prevista para o regime.
Além disso, existem suspensão de tributos aduaneiros, exonerações específicas e possibilidade de exportação ao Mercosul com tarifa zero quando cumpridos os requisitos de origem.
Isso significa que o ambiente tributário pode ser altamente competitivo.
Mas não significa que qualquer empresa brasileira possa simplesmente transferir sua produção e passar a suportar uma carga total equivalente a 1%.
A análise exige compreensão completa da estrutura.
A comparação “34% no Brasil contra 1% no Paraguai” é insuficiente
Essa talvez seja uma das maiores simplificações encontradas atualmente no debate.
No Brasil, os conhecidos 34% correspondem, em determinadas situações, à soma das alíquotas nominais de IRPJ, adicional de IRPJ e CSLL aplicáveis ao lucro das pessoas jurídicas.
No Paraguai, o 1% da Maquila possui base de cálculo, natureza e sistemática completamente diferentes.
Portanto, colocar os dois percentuais lado a lado como se representassem exatamente a mesma incidência tributária produz uma comparação tecnicamente inadequada.
Mais importante ainda: uma empresa não compete apenas pela alíquota do imposto sobre a renda.
A verdadeira comparação precisa considerar o resultado econômico completo das estruturas possíveis.
O custo total da operação deve ser o verdadeiro indicador
Uma análise de viabilidade Brasil–Paraguai precisa ultrapassar a área tributária.
Entre os fatores que normalmente devem ser projetados estão:
• custo de mão de obra;
• disponibilidade de profissionais;
• energia;
• localização dos fornecedores;
• matéria-prima;
• transporte;
• armazenagem;
• infraestrutura;
• câmbio;
• financiamento;
• necessidade de estoques;
• capital de giro;
• regras de origem;
• procedimentos aduaneiros;
• estrutura societária;
• relações entre empresas do mesmo grupo;
• tributação da importação pelo Brasil;
• créditos tributários;
• contratos comerciais;
• licenciamento; e
• margem final da operação.
Em determinadas indústrias, uma redução expressiva do custo tributário pode ser consumida pelo aumento do frete.
Em outras, o deslocamento da produção pode exigir estoques maiores e aumentar substancialmente a necessidade de capital de giro.
Também existem operações em que grande parte da matéria-prima se encontra no Brasil.
Nesse cenário, seria necessário transportar insumos para o Paraguai, industrializá-los e posteriormente fazer o produto acabado retornar ao mercado brasileiro.
Cada etapa precisa entrar na conta.
O Brasil continua sendo peça central desse modelo
Os próprios dados da Maquila demonstram como as duas economias estão integradas.
No primeiro semestre de 2026, 62% das exportações das indústrias maquiladoras tiveram o Brasil como destino, enquanto 78% foram direcionadas ao Mercosul.
Esse dado ajuda a desmontar uma interpretação recorrente.
Produzir no Paraguai não significa necessariamente deixar de operar no mercado brasileiro.
Em determinadas estruturas, a finalidade pode ser justamente utilizar uma base produtiva paraguaia para aumentar a capacidade de competir no Brasil.
Essa característica torna o tema especialmente relevante para empresas localizadas próximas à fronteira e para grupos empresariais capazes de estruturar operações integradas entre os dois países.
A Reforma Tributária brasileira adiciona uma nova variável
A discussão se torna ainda mais relevante diante da transformação do sistema tributário brasileiro.
O cronograma oficial da Reforma Tributária do Consumo prevê uma transição gradual.
Em 2026, CBS e IBS encontram-se em fase de teste.
Em 2027 ocorre a extinção de PIS e Cofins e a consolidação da CBS, juntamente com outras etapas previstas na nova sistemática.
Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão gradualmente reduzidos enquanto o IBS aumenta progressivamente.
A partir de 2033, ICMS e ISS serão extintos e o novo modelo passará a vigorar integralmente.
Essa transição possui impacto potencial sobre decisões industriais.
Historicamente, diferentes Estados brasileiros utilizaram benefícios de ICMS como instrumentos de atração e manutenção de investimentos.
Com a mudança gradual da tributação para uma lógica predominantemente orientada ao destino, empresas precisarão revisar planejamentos de localização industrial construídos sob premissas do sistema atual.
Isso não significa que todos os benefícios desaparecerão imediatamente.
Existem regras específicas de transição e mecanismos destinados a determinadas situações.
Significa, porém, que a modelagem econômica utilizada até hoje precisará ser refeita.
Paraguai não é solução para todas as empresas
O crescimento das discussões sobre Maquila produz também um risco.
A ideia de que, se grandes empresas estão estruturando operações no Paraguai, outras deveriam necessariamente fazer o mesmo.
Esse raciocínio é perigoso.
Uma operação industrial pode apresentar excelente eficiência tributária e, ainda assim, ser economicamente inviável.
Produtos perecíveis, cadeias dependentes de transporte especial, indústrias extremamente próximas de fornecedores brasileiros, atividades intensivas em mão de obra altamente especializada ou operações com elevada dependência logística podem apresentar resultados completamente diferentes.
Por isso, a decisão não deve começar pela pergunta: “Quanto de imposto vou economizar?”
A pergunta deveria ser: “Qual será o resultado econômico da operação depois que todas as variáveis forem consideradas?”
A comparação correta possui três cenários
Em muitos projetos, considero mais adequada uma modelagem comparativa entre pelo menos três estruturas:
1. Operação integral no Brasil
Mapeamento dos custos atuais, tributação, incentivos existentes, créditos, logística, estrutura financeira e impactos da Reforma Tributária.
2. Operação integral ou parcialmente transferida ao Paraguai
Análise do enquadramento na Maquila, investimentos necessários, custos locais, mão de obra, energia, logística, regras de origem, estrutura societária e retorno dos produtos ao mercado brasileiro.
3. Estrutura integrada Brasil / Paraguai
Avaliação de quais etapas da cadeia poderiam ser desenvolvidas em cada país para alcançar maior eficiência operacional e tributária.
Somente após comparar esses cenários é possível identificar se existe efetivamente um ganho.
A discussão é sobre competitividade, não apenas tributação
Talvez esse seja o principal ponto desta análise.
O Paraguai não deveria ser observado pelas empresas brasileiras apenas porque possui uma carga tributária inferior em determinados regimes.
Também não deveria ser retratado simplesmente como destino de empresas que desejam “sair do Brasil”.
A discussão é mais sofisticada.
Estamos diante de duas economias geograficamente próximas e fortemente conectadas, mas que oferecem estruturas diferentes de custo, tributação e produção.
Empresas capazes de compreender essa integração podem encontrar oportunidades de reorganização de suas cadeias.
Outras chegarão à conclusão de que permanecer integralmente no Brasil continua sendo a melhor estratégia.
Não existe resposta padronizada.
Existe análise.
Antes de mudar uma fábrica, é preciso mudar a forma de fazer a conta
A expansão da Maquila demonstra que o Paraguai construiu uma política industrial capaz de atrair investimentos e aumentar sua participação nas cadeias regionais.
Para empresas brasileiras, ignorar esse movimento pode significar deixar de analisar uma variável importante de competitividade.
Segui-lo sem planejamento pode ser ainda mais perigoso.
Por isso, o principal aprendizado não está no imposto de 1%.
Está na necessidade de compreender profundamente a própria cadeia produtiva.
Quanto custa produzir?
Quanto custa financiar?
Quanto custa transportar?
Quanto capital precisa ficar imobilizado?
Quais créditos são preservados?
Quais riscos surgem?
E, depois de tudo isso, qual é a margem final?
A resposta empresarial está nessa conta.
Em mercados cada vez mais pressionados por custos e concorrência internacional, tributação, logística, operação e estratégia deixaram de poder ser analisadas separadamente.
Informação é poder. Mas a execução gera resultados.
Por Gabriel Enebelo
EAA News | Enebelo Advogados Associados Conteúdo de caráter informativo. A viabilidade de operações sob o Regime de Maquila e de estruturas empresariais Brasil–Paraguai depende da análise individual da atividade, da cadeia produtiva e da legislação aplicável.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo. A viabilidade de estruturas empresariais envolvendo Brasil e Paraguai depende da análise individualizada da atividade, da cadeia produtiva, da legislação aplicável e das características econômicas de cada operação.
Fontes principais: Ministério da Indústria e Comércio do Paraguai/CNIME; Lei paraguaia nº 7.547/2025 e Decreto nº 5.714/2026; Receita Federal do Brasil; Ministério da Fazenda; informações públicas das empresas e veículos de negócios citados.