Split payment, novos documentos fiscais e a integração entre tributação e liquidação financeira transformam fluxo de caixa em uma das variáveis centrais da transição para CBS e IBS.
A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo avança em 2026 e exige das empresas uma mudança importante de perspectiva.
A análise não pode ficar limitada às futuras alíquotas de CBS e IBS.
A nova estrutura alcança documentos fiscais, sistemas, aproveitamento de créditos, formação de preços e, cada vez mais, o fluxo financeiro das operações.
Em 2026, CBS e IBS estão em fase de teste. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS também publicaram cronograma específico para adaptação dos documentos fiscais eletrônicos.
O SPLIT PAYMENT APROXIMA IMPOSTO E PAGAMENTO
A Lei Complementar nº 214/2025 criou o mecanismo de recolhimento na liquidação financeira, conhecido como split payment.
Pela sistemática legal, os valores correspondentes a IBS e CBS poderão ser segregados e recolhidos dentro do fluxo financeiro das operações alcançadas pelo mecanismo.
A mudança possui uma consequência econômica relevante.
No modelo tradicional, existe determinado intervalo entre a realização da operação, o recebimento e o recolhimento dos tributos.
Com a aproximação entre liquidação financeira e recolhimento, essa dinâmica tende a ser modificada.
POR QUE CAPITAL DE GIRO MERECE ATENÇÃO
Capital de giro é influenciado por diferentes variáveis:
• Prazo concedido aos clientes;
• Prazo recebido de fornecedores;
• Estoques;
• Folha;
• Tributos;
• Inadimplência;
• E margens.
Qualquer alteração relevante em uma dessas variáveis pode mudar a necessidade financeira da operação.
Por isso, duas empresas com faturamento semelhante podem sofrer consequências completamente diferentes com a Reforma.
Uma indústria que mantém estoques elevados e recebe de seus clientes em 60 dias possui realidade distinta de uma empresa que recebe à vista e possui poucos ativos circulantes.
2026 DEVE SER UTILIZADO PARA SIMULAR
A preparação empresarial deveria envolver pelo menos três cenários:
• Situação tributária atual;
• Operação durante a transição;
• Modelo projetado após consolidação de cbs e ibs.
Não basta calcular tributo.
É necessário projetar o impacto sobre caixa, crédito, preços e margens.
A REFORMA ATRAVESSA A EMPRESA
O tema exige participação de:
• Financeiro;
• Fiscal;
• Contabilidade;
• Compras;
• Comercial;
• Jurídico;
• Tecnologia;
• E diretoria.
Uma alteração na forma de aproveitamento de crédito pode mudar a escolha do fornecedor.
A mudança do fornecedor altera custo.
O custo altera preço.
O preço altera margem.
E a margem interfere diretamente na estratégia.
CONCLUSÃO
A Reforma Tributária não será sentida apenas no momento de gerar a guia.
Ela será sentida na operação.
Empresas que utilizarem 2026 para compreender o novo fluxo terão mais condições de ajustar contratos, preços, fornecedores e necessidade de capital antes dos efeitos financeiros mais relevantes.
Tributação deixou de ser apenas cálculo. Tornou-se também gestão financeira.
Informação é poder. Mas a execução gera resultados.
O Núcleo Tributário do EAA acompanha continuamente a regulamentação e a implementação da Reforma Tributária, analisando seus reflexos jurídicos, tributários, financeiros e operacionais sobre as empresas, especialmente quanto a fluxo de caixa, formação de preços, contratos e aproveitamento de créditos.
Por Gabriel Enebelo