A importância da empresa acionar o judiciário em materia tributária

16 de maio de 2024

Nos últimos anos, os contribuintes têm enfrentado desafios significativos no âmbito tributário, sendo cada vez mais essencial que empresários e profissionais do setor entendam a importância de recorrer ao judiciário em questões tributárias.

Um Exemplo Ilustrativo: A Lei Kandir e o ICMS

A Lei Complementar n° 87/96, conhecida como Lei Kandir, regula o ICMS em todo o Brasil.

De acordo com essa lei, incide ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, como entre matriz e filial.

As leis estaduais frequentemente têm disposições semelhantes.

Histórico Jurídico

  1. Primeiras Decisões Judiciais: Em 1996, o STJ decidiu que o simples deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não configurava fato gerador do ICMS. Essa decisão resultou na edição de uma súmula nesse sentido.
  2. Controvérsias e Repetitivos: Apesar da súmula, os estados continuaram a cobrar o ICMS nessas transferências, levando os contribuintes a buscarem novamente o judiciário. Em 2010, o STJ reiterou sua posição em julgamento de recurso repetitivo, determinando que não havia fato gerador do ICMS sem transferência de propriedade.
  3. Transferências Interestaduais: Mesmo com essas decisões, os estados argumentaram que o ICMS deveria ser recolhido em transferências interestaduais, criando novas controvérsias.
  4. Decisão do STF: O STF, em decisão de repercussão geral, declarou que não incide ICMS sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, mesmo quando localizados em estados diferentes.
  5. ADC 49: O Estado do Rio Grande do Norte ingressou com a ADC 49, buscando declarar constitucional a cobrança de ICMS em transferências entre estabelecimentos do mesmo titular. Em abril de 2021, o STF reafirmou que essas transferências não configuram fato gerador do ICMS.

Modulação de Efeitos

Após a decisão de abril de 2021, o Estado do Rio Grande do Norte solicitou ao STF a modulação dos efeitos da decisão, para que sua aplicação fosse apenas prospectiva, a partir de 2024.

O STF acolheu parcialmente o pedido:

  • Créditos de ICMS: Os contribuintes não precisariam estornar os créditos de ICMS.
  • Eficácia Pro Futuro: A decisão terá eficácia a partir de 2024, mas com ressalvas para processos administrativos e judiciais pendentes até a data da publicação da decisão.

Consequências para os Contribuintes

  • Ingresso Judicial Precoce: Contribuintes que ingressaram com ações antes da publicação da decisão do STF poderão obter decisões favoráveis e recuperar os valores pagos nos últimos cinco anos. Para esses contribuintes, não será necessário recolher o ICMS sobre transferências internas até 2024.
  • Espera pela Decisão: Contribuintes que aguardaram a decisão do STF terão que continuar pagando o ICMS até 31 de dezembro de 2023 e não poderão recuperar os valores pagos nos últimos cinco anos.

Importância de Acionar o Judiciário

Esse exemplo demonstra claramente a importância de os contribuintes acionarem o judiciário em questões tributárias.

A espera por decisões judiciais pode resultar em custos adicionais e perda de direitos.

Além disso, a tendência é que as decisões dos tribunais superiores considerem o impacto financeiro das mudanças legislativas, aumentando a incerteza para os contribuintes.

Conclusão

É crucial que empresários e contribuintes estejam atentos às mudanças e busquem assessoria jurídica especializada para garantir seus direitos.

A antecipação e a proatividade no ingresso de medidas judiciais podem evitar prejuízos significativos e assegurar a recuperação de valores pagos indevidamente.

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