Com a nova Lei nº14.973/2024 que permite a atualização do valor dos imóveis, surgem questões importantes para pessoas físicas e jurídicas. Entenda os principais pontos e veja como isso pode impactar seu planejamento patrimonial e fiscal:
- Para Pessoa Física (Art. 6º): Agora, é possível atualizar o valor dos bens imóveis já declarados no Imposto de Renda para o valor de mercado, pagando uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição. O prazo para optar pela atualização é de 90 dias após a publicação da lei, com pagamento do imposto até 15/12/2024.
- Para Pessoa Jurídica (Art. 7º): Empresas também podem atualizar o valor dos imóveis no ativo permanente, mas a tributação será maior — 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença do valor de mercado e o custo de aquisição. Esses valores não poderão ser usados como despesa de depreciação no futuro.
Atenção à Alienação: Se o imóvel for vendido antes de 15 anos da atualização, o ganho de capital será recalculado, e a tributação será proporcional ao tempo decorrido. Imóveis vendidos com menos de 3 anos da atualização não terão redução de imposto.
E agora, vale a pena?
A fórmula do governo possui um aspecto desfavorável: o benefício de pagar uma alíquota reduzida é eliminado de forma imediata, já que a fórmula prevê uma implantação gradual das vantagens fiscais, especialmente no caso de alienação do bem antes de 15 anos.
Se você pensa em atualizar o valor do seu imóvel, é crucial fazer os cálculos antes de tomar qualquer decisão. Dependendo da situação, pode ser mais vantajoso investir o valor da atualização em aplicações financeiras, ao invés de antecipar o imposto.
O Núcleo de Direito Tributário do EAA | Enebelo Advogados Associados (OAB/PR 8.240) acompanha atentamente esse julgamento e seus desdobramentos, visto que decisões como essa podem influenciar diretamente o cenário tributário das empresas que atuam sob o regime de substituição tributária.
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Por @tamiresenebelo