Empresas que atuam no mercado de licitações públicas devem observar com rigor os prazos relacionados à escrituração e à aprovação de seus demonstrativos contábeis.
Esse cuidado é especialmente relevante no que se refere ao balanço patrimonial, documento frequentemente exigido como requisito de habilitação econômico-financeira nos procedimentos licitatórios.
O artigo 1.078, inciso I, do Código Civil estabelece que a assembleia geral ordinária deve ocorrer até 30 de abril, ocasião em que são apreciadas as contas da administração e aprovado o balanço.
Esse marco temporal assume importância prática para empresas licitantes, pois diversos editais exigem a apresentação de balanço regularmente aprovado, como forma de comprovação da saúde financeira do licitante.
Embora a Receita Federal, em determinados exercícios, publique instruções normativas prorrogando prazos para entrega de obrigações acessórias, essas prorrogações têm natureza fiscal e não afastam, por si só, as exigências previstas em editais de licitação.
Na prática, a Administração Pública tende a exigir o cumprimento do prazo societário previsto no Código Civil, especialmente quando o edital condiciona a habilitação à apresentação de balanço regularmente aprovado.
Esse descompasso entre o calendário fiscal e as exigências licitatórias pode gerar riscos relevantes.
Empresas que, confiando exclusivamente em prorrogações concedidas pela Receita Federal, deixam de formalizar a aprovação do balanço até 30 de abril podem enfrentar questionamentos durante a fase de habilitação, com possibilidade concreta de inabilitação.
Diante desse cenário, para empresas que participam de licitações públicas, o posicionamento mais seguro é alinhar a escrituração e a aprovação contábil ao prazo societário previsto no Código Civil, tratando o dia 30 de abril como referência definitiva.
Essa postura preventiva reduz riscos, evita surpresas no curso do certame e contribui para uma atuação mais segura e estruturada no mercado público.
O Núcleo de Licitações e Contratos Públicos do EAA | Enebelo Advogados Associados (OAB/PR 8.240) tem o objetivo de fornecer suporte completo e especializado, garantindo a segurança jurídica e o sucesso de nossos clientes em todas as suas interações com a Administração Pública.
Por Gabriela Witt de Assunção
OAB/PR 117.107