SIMPLES NACIONAL NÃO ELIMINA RISCO FISCAL: CARF MANTÉM EXCLUSÃO DE EMPRESA COM DESPESAS SUPERIORES AOS INGRESSOS

17 de julho de 2026

Acórdão 2201-012.175 reforça que inconsistências contábeis, financeiras e fiscais podem levar ao desenquadramento do regime simplificado e à cobrança de contribuições previdenciárias.

Muitas empresas acreditam que estar no Simples Nacional significa, por si só, estar protegida contra riscos fiscais relevantes. Essa percepção, embora comum, pode levar empresários a subestimarem a importância da organização contábil, financeira e documental da operação.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, criado para simplificar o recolhimento de tributos por microempresas e empresas de pequeno porte. No entanto, a permanência nesse regime depende do cumprimento de requisitos legais, operacionais e fiscais.

O Acórdão 2201-012.175, julgado pelo CARF em agosto de 2025, envolvendo empresa do setor de logística e transportes, reforça esse alerta. No caso analisado, a fiscalização identificou que as despesas da empresa superavam em mais de 20% os ingressos de recursos no período examinado.

Com base nessa constatação, houve a exclusão do Simples Nacional e a lavratura de autos de infração exigindo contribuições previdenciárias, RAT/GILRAT, contribuições destinadas a terceiros e demais reflexos tributários decorrentes do desenquadramento.

O ponto mais relevante do caso é que a análise fiscal foi construída a partir de informações contábeis e fiscais entregues pela própria empresa, como GFIP, arquivo digital MANAD, balancetes, demonstrativos mensais de despesas e receitas, fluxo financeiro e escrituração.

Esse julgamento reforça uma mensagem importante: muitas vezes, o risco fiscal não começa na fiscalização. Ele nasce antes, na inconsistência entre operação, contabilidade, documentos e enquadramento tributário.

O QUE FOI DECIDIDO
No Acórdão 2201-012.175, o CARF analisou a exclusão de uma empresa do Simples Nacional após a fiscalização identificar que, no período analisado, suas despesas superavam em mais de 20% os ingressos de recursos.

A empresa atuava no setor de logística e transportes e teve sua situação fiscal examinada pela Receita Federal com base em documentos e informações extraídos de sua própria escrituração e obrigações acessórias.

Com fundamento nessa análise contábil, a fiscalização promoveu o desenquadramento do Simples Nacional e exigiu contribuições previdenciárias e contribuições destinadas a terceiros.

O colegiado manteve o entendimento de que, configurada a hipótese prevista na legislação, a exclusão do regime simplificado produz efeitos a partir do próprio mês em que a situação ocorreu, sem necessidade de aguardar o encerramento do ano-calendário.

Também foi destacado que, com a exclusão do Simples, a empresa passa a ser tratada como pessoa jurídica fora do regime simplificado, o que permite a exigência de tributos e contribuições normalmente incidentes sobre empresas submetidas ao regime geral.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O ponto central do julgamento foi a aplicação do art. 29, IX, e §1º da Lei Complementar nº 123/2006.

A norma prevê hipótese de exclusão do Simples Nacional quando for constatado que, durante o ano-calendário, o valor das despesas pagas supera em mais de 20% o valor dos ingressos de recursos no mesmo período.

O racional dessa regra é permitir que a fiscalização questione situações em que a movimentação financeira e contábil da empresa não parece compatível com os ingressos formalmente registrados.

No caso concreto, segundo os elementos mencionados no julgamento, os auditores analisaram balancetes extraídos do arquivo digital MANAD entregue pela própria empresa. A partir desses dados, foi elaborado demonstrativo mensal de despesas e receitas, utilizado para verificar o comprometimento das despesas.

Essa análise indicou que, em todos os meses do exercício, as despesas superavam em mais de 20% os ingressos de recursos.

Outro elemento relevante foi a utilização das remunerações declaradas nas próprias GFIP da empresa como base para apuração das contribuições previdenciárias patronais, RAT/GILRAT e contribuições destinadas a terceiros.

A decisão evidencia que o conjunto documental entregue pelo próprio contribuinte pode servir como base para a fiscalização identificar inconsistências, promover o desenquadramento e exigir tributos decorrentes da nova realidade fiscal reconhecida.

IMPACTOS PRÁTICOS PARA EMPRESAS

O julgamento traz impactos relevantes para empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive aquelas dos setores de transporte, logística, prestação de serviços, comércio, agroindústria e atividades rurais organizadas por pessoa jurídica.

Os principais pontos de atenção são:

•⁠ ⁠controle efetivo entre despesas pagas e ingressos de recursos;

•⁠ ⁠coerência entre faturamento, fluxo financeiro e escrituração contábil;

•⁠ ⁠revisão periódica do enquadramento no Simples Nacional;

•⁠ ⁠análise das informações declaradas em GFIP, eSocial, EFD, DEFIS e demais obrigações acessórias;

•⁠ ⁠organização dos balancetes e demonstrativos financeiros;

•⁠ ⁠compatibilidade entre estrutura operacional e receita declarada;

•⁠ ⁠prevenção de desenquadramento retroativo;

•⁠ ⁠risco de cobrança de contribuição previdenciária patronal;

•⁠ ⁠exigência de RAT/GILRAT;

•⁠ ⁠cobrança de contribuições destinadas a terceiros;

•⁠ ⁠incidência de multas e juros;

•⁠ ⁠reflexos no fluxo de caixa;

•⁠ ⁠revisão de passivos ocultos;

•⁠ ⁠necessidade de governança contábil e fiscal;

•⁠ ⁠maior integração entre empresário, contador e assessoria jurídica.

Para produtores rurais que atuam por meio de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, o alerta também é relevante. Despesas com folha, insumos, logística, manutenção, transporte, arrendamentos e estrutura operacional precisam ser compatíveis com os ingressos registrados e adequadamente documentadas.

ANÁLISE ESTRATÉGICA

O caso analisado pelo CARF reforça que o Simples Nacional não deve ser tratado como um ambiente livre de fiscalização ou de riscos relevantes.

A simplificação do regime não elimina a necessidade de controle contábil, financeiro e fiscal. Pelo contrário, empresas optantes pelo Simples precisam manter organização documental suficiente para demonstrar a coerência da sua operação.

O ponto estratégico mais relevante do Acórdão 2201-012.175 está no fato de que a fiscalização não precisou construir sua análise apenas com elementos externos. Grande parte da apuração foi realizada com base em informações fornecidas pela própria empresa.

Isso revela uma realidade importante: obrigações acessórias, balancetes, GFIP, MANAD, escrituração e demonstrativos internos não são apenas documentos burocráticos. Eles formam o retrato fiscal da empresa.

Quando esse retrato apresenta inconsistências, a empresa pode ser exposta a riscos relevantes, inclusive desenquadramento do regime, cobrança de tributos, multas, juros e reflexos previdenciários.

No mundo empresarial, crescer sem controle financeiro e contábil pode transformar um benefício tributário em um passivo expressivo.

Empresas organizadas tomam decisões melhores. Empresas desorganizadas normalmente descobrem seus riscos quando a fiscalização já está em andamento.

Por isso, a gestão tributária moderna exige integração entre operação, contabilidade, jurídico, financeiro e gestão empresarial. Não basta emitir notas, recolher guias e cumprir obrigações de forma isolada. É preciso compreender se os números contam uma história coerente.

O QUE EMPRESÁRIOS E PRODUTORES DEVEM OBSERVAR

Empresários, gestores, contadores e produtores rurais devem observar, especialmente:

•⁠ ⁠se as despesas pagas estão compatíveis com os ingressos registrados;

•⁠ ⁠se há controle mensal de receitas, despesas e fluxo financeiro;

•⁠ ⁠se a escrituração contábil reflete a realidade da operação;

•⁠ ⁠se as informações declaradas em GFIP, MANAD, DEFIS, eSocial e demais obrigações acessórias são consistentes;

•⁠ ⁠se existem despesas relevantes sem lastro documental adequado;

•⁠ ⁠se o faturamento declarado corresponde à movimentação bancária e operacional;

•⁠ ⁠se a empresa possui controles internos suficientes para justificar sua estrutura de custos;

•⁠ ⁠se o enquadramento no Simples Nacional continua adequado à realidade da empresa;

•⁠ ⁠se há risco de desenquadramento retroativo;

•⁠ ⁠se a folha de pagamento e os encargos estão corretamente registrados;

•⁠ ⁠se há acompanhamento periódico dos critérios legais de permanência no regime.

A principal lição é clara: o Simples Nacional simplifica a forma de recolhimento, mas não dispensa governança, controle e coerência entre contabilidade, operação e realidade financeira.

CONCLUSÃO

O Acórdão 2201-012.175 do CARF reforça que estar no Simples Nacional não significa estar automaticamente protegido contra riscos fiscais.

Quando as despesas pagas superam em mais de 20% os ingressos de recursos, a legislação permite a exclusão do regime, com efeitos relevantes para a empresa.

No caso analisado, o ponto mais sensível foi que a fiscalização utilizou informações fornecidas pela própria empresa para demonstrar a inconsistência entre despesas, receitas e enquadramento tributário.

Esse julgamento serve como alerta para empresas de todos os portes: benefícios tributários precisam estar acompanhados de organização, controle financeiro, contabilidade consistente e documentação compatível com a realidade operacional.

A análise técnica sobre o Acórdão 2201-012.175 do CARF reforça a importância de acompanhamento permanente das decisões administrativas, alterações legislativas, normas fiscais e precedentes que impactam empresas optantes pelo Simples Nacional e demais operações empresariais e rurais.

O Núcleo Tributário do EAA | Enebelo Advogados Associados acompanha permanentemente decisões do CARF, fiscalizações relevantes e precedentes administrativos em matéria tributária, com foco em segurança jurídica, eficiência fiscal, governança e estratégia para empresas, produtores rurais e grupos econômicos.

Por Gabriel Francisco Ceccon Enebelo
OAB/PR 71.771