Cessão de quotas por valor simbólico e o risco de enquadramento como doação

20 de abril de 2026

A cessão de quotas societárias por valor significativamente inferior ao seu valor patrimonial pode gerar implicações fiscais relevantes, especialmente quando não há elementos que justifiquem a discrepância. Em caso recente, a transferência de 49,5% das quotas de uma sociedade, correspondente a um patrimônio de aproximadamente R$ 8.918.929,89 foi formalizada pelo valor de R$ 4.950,00 (0,055%). Embora a operação tenha sido regularmente documentada por meio de alteração contratual, registrada nos órgãos competentes e declarada, o Fisco Paulista promoveu a requalificação da operação, entendendo tratar-se de uma doação simulada, com incidência de ITCMD.

O ponto central da controvérsia não reside apenas na formalização do negócio jurídico, mas na análise de sua substância econômica. Em operações societárias, especialmente aquelas que envolvem transferência de participação por valores reduzidos, a tendência é que a administração tributária avalie se o valor atribuído reflete, de fato, a realidade econômica do ativo transferido. Quando há uma diferença relevante entre o valor patrimonial das quotas e o valor declarado na cessão, a ausência de justificativas técnicas pode levar à desconsideração da forma adotada pelas partes.

Importante destacar que a cessão de quotas por valor inferior ao patrimonial não é, por si só, irregular. Existem situações em que o deságio pode ser legítimo, desde que esteja devidamente fundamentado. A existência de passivos relevantes, contingências trabalhistas ou tributárias, restrições contratuais, dificuldades operacionais ou outros fatores que impactem o valor econômico da participação societária podem justificar a adoção de um valor inferior ao patrimonial. No entanto, esses elementos devem estar devidamente documentados e demonstrados, de forma consistente, no momento da estruturação da operação.

A ausência dessa documentação tende a fragilizar a operação sob a ótica fiscal, permitindo que o Fisco requalifique o negócio jurídico com base na sua interpretação sobre a efetiva transferência de riqueza. Nessas hipóteses, a operação pode ser tratada como doação, atraindo a incidência do ITCMD e gerando reflexos financeiros relevantes, além de potenciais discussões administrativas ou judiciais.

O caso analisado reforça a importância de que operações societárias sejam estruturadas com base não apenas na formalidade jurídica, mas também na coerência econômica e na adequada documentação de seus fundamentos. A definição do valor de cessão deve estar alinhada à realidade do negócio e acompanhada de elementos que sustentem tecnicamente a operação, reduzindo riscos de questionamento futuro.

No EAA | Enebelo Advogados Associados, a atuação em matéria societária é conduzida com enfoque técnico e estratégico, considerando a realidade de cada operação, os riscos fiscais envolvidos e a necessidade de adequada formalização e documentação das estruturas empresariais, sempre em conformidade com as diretrizes éticas da advocacia.

Por: Érica Antunes OAB|PR 72.134