Possível cobrança em cascata ameaça a segurança jurídica e eleva a carga tributária das empresas.
Com a implementação da reforma tributária, estados e municípios sinalizam a intenção de incluir os novos tributos IBS e CBS na base de cálculo do ICMS, do ISS e do IPI.
A ausência de previsão expressa na EC nº 132/2023 e na LC nº 214/2025 permite essa interpretação, abrindo espaço para intensa judicialização nos próximos anos.
Os governos defendem que a exclusão do IBS e da CBS resultaria em perda de arrecadação e violaria o princípio de neutralidade da reforma. Na prática, o entendimento é que permitir a exclusão desses tributos criaria uma exceção injustificada em relação ao atual sistema, no qual há diversas hipóteses de incidência de tributo sobre tributo.
RISCO DE TRIBUTAÇÃO EM CASCATA E JUDICIALIZAÇÃO
A inclusão do IBS e da CBS na base de ICMS, ISS e IPI representa um retorno à tributação em cascata, contrariando os pilares da reforma — simplicidade, transparência e não cumulatividade.
Exemplo prático: supondo que uma empresa venda produtos com preço de R$ 100. No modelo de tributação em cascata, o ICMS de 18% incide sobre o valor de R$ 100, mas, se incluirmos o IBS ou a CBS na base do ICMS, o tributo é calculado sobre R$ 100 + valor do novo tributo, elevando o custo efetivo da operação. Esse efeito se repete para ISS ou IPI, aumentando a carga tributária total de forma acumulativa, impactando o preço final ao consumidor e a competitividade da empresa.
Essa situação tende a gerar litígios estratégicos, à semelhança da “tese do século”, quando o STF afastou o ICMS da base do PIS e da Cofins (Tema 69), demonstrando que o Judiciário pode atuar como modulador da carga tributária em casos de dúvida sobre interpretação da lei.
IMPACTOS PARA EMPRESAS
Caso a prática seja consolidada, haverá aumento substancial de custos tributários, maior complexidade contábil e risco de autuações. Empresas de todos os setores precisarão revisar suas estratégias de precificação, planejamento tributário e projeção de fluxo de caixa, considerando que o efeito cascata pode elevar o custo de produtos e serviços em percentuais significativos.
Exemplo de impacto: uma indústria que atualmente recolhe ICMS e IPI sobre vendas de R$ 1 milhão poderia ter, com a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo, um acréscimo de R$ 50 mil a R$ 80 mil em tributos durante a transição, dependendo das alíquotas aplicáveis.
Diante desse cenário de incerteza, a atuação de advogados especializados é indispensável. O acompanhamento técnico permite analisar riscos, estruturar estratégias de mitigação e preparar defesas jurídicas em caso de autuações ou questionamentos administrativos.
O Núcleo de Direito Tributário do EAA | Enebelo Advogados Associados (OAB/PR 8.240) atua de forma consultiva e contenciosa, oferecendo suporte estratégico e técnico a empresas durante as transformações introduzidas pela reforma tributária, garantindo segurança jurídica e eficiência fiscal.
Por: Gabriel Enebelo
OAB | PR 71.771