Decreto nº 12.304/2024: Novas Exigências para Empresas em Licitações de Grande Vulto

26 de agosto de 2025

Decreto nº 12.304/2024: novas exigências para empresas em licitações de grande vulto
No final de 2024, foi publicado o Decreto nº 12.304, que regulamenta dispositivos específicos da Lei nº 14.133/2021 e reforça os critérios aplicáveis às chamadas contratações de grande vulto — aquelas de maior complexidade e valor, envolvendo obras, serviços e fornecimentos de grande porte.

A norma detalha a aplicação de artigos como o 25 (§4º), o 60 (inciso IV) e o 163 (parágrafo único), com foco em três pilares principais:

  1. Programas de integridade
    Empresas que desejam disputar licitações de grande vulto precisam comprovar que mantêm estruturas efetivas de integridade e conformidade. O decreto estabelece critérios objetivos para avaliação desses programas, tornando-os um diferencial competitivo — e também uma exigência formal.
  2. Critérios de desempate
    O decreto reforça a aplicação de critérios de desempate com base em aspectos qualitativos e de regularidade institucional, tornando o processo mais técnico e menos suscetível a disputas formais.
  3. Reabilitação de licitantes
    Também foram regulamentados os procedimentos para reabilitação de empresas suspensas ou impedidas de contratar com a Administração, estabelecendo parâmetros mais transparentes e previsíveis.

O que isso significa para as empresas?
Para quem pretende participar de licitações de maior escala, estar adequado ao novo decreto não é apenas uma formalidade — é uma condição de permanência no mercado público.

A recomendação é que as empresas revisem seus processos internos, avaliem seus programas de integridade e busquem assessoria jurídica especializada para garantir plena conformidade com a nova legislação.

O Núcleo de Licitações e Contratos Públicos do EAA | Enebelo Advogados Associados (OAB/PR 8.240) atua de forma estratégica para orientar empresas nesse processo, promovendo segurança jurídica e assertividade em contratações com o setor público.

📍 Por Gabriela Witt de Assunção
OAB/PR 117.107