Em 30 de dezembro de 2022, foram publicados os Decretos nº 11.322 e 11.321, que reduziram as alíquotas do PIS e da COFINS não cumulativos incidentes sobre receitas financeiras, de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, respectivamente, além de conceder desconto de 50% nas alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Essas reduções estavam previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2023.
No entanto, em 2 de janeiro de 2023, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.374/23, revogando os Decretos nº 11.321 e 11.322, restabelecendo as alíquotas anteriores, com vigência a partir da data de sua publicação.
Questões Legais e Possíveis Questionamentos
Vigência e Efeito dos Decretos
Embora o Decreto nº 11.374/23 tenha revogado os Decretos nº 11.321 e 11.322, é inegável que esses decretos produziram efeitos no dia 1º de janeiro de 2023, quando as novas alíquotas instituídas estavam vigentes.
Dessa forma, a revogação imediata e o restabelecimento das alíquotas anteriores podem ser interpretados como uma majoração tributária.
Princípio da Anterioridade Nonagesimal
O aumento das alíquotas devido à revogação dos decretos deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal, que visa assegurar previsibilidade na relação fiscal e evitar que o contribuinte seja surpreendido com um aumento súbito do encargo.
Este princípio, consagrado na Constituição Federal, determina que alterações tributárias que aumentem a carga fiscal só podem produzir efeitos após 90 dias da publicação da norma que as institui.
Previsibilidade e Segurança Jurídica
A anterioridade tributária protege a segurança jurídica, evitando surpresas e garantindo a confiança legítima dos contribuintes.
Essa proteção também se aplica à revogação ou alteração de benefícios fiscais, conforme reconhecido pelos Tribunais Superiores.
Assim, o aumento das alíquotas por meio do Decreto nº 11.374/2023 não deveria ocorrer de forma imediata, devendo respeitar o prazo de 90 dias.
Implicações Práticas para os Contribuintes
Necessidade de Adequação e Planejamento
Os contribuintes afetados pela mudança repentina das alíquotas devem se preparar para possíveis ajustes tributários.
Empresas que já haviam adaptado seus sistemas de contabilidade para refletir as novas alíquotas podem enfrentar desafios operacionais e financeiros devido à reversão das taxas.
Possibilidade de Recuperação de Tributos Pagos Indevidamente
Há argumentos jurídicos sólidos para que os contribuintes questionem a imediata aplicação do Decreto nº 11.374/2023.
Caso a tese seja acatada pelos tribunais, as empresas poderão recuperar os valores pagos a maior durante o período em que a nova alíquota deveria ter respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal.
Conclusão
Diante das recentes alterações e do impacto sobre as alíquotas de PIS e COFINS, bem como do AFRMM, é recomendável que os contribuintes busquem orientação jurídica para avaliar a viabilidade de questionar a imediata vigência do Decreto nº 11.374/2023.
A equipe doNúcleo Tributário do EAA | Enebelo Advogados Associados está preparada para oferecer suporte especializado nessas questões tributárias e fiscais.
Para mais informações, entre em contato conosco.
Siga nossas redes sociais para se manter atualizado sobre normas tributárias e fiscais que podem impactar sua empresa.