Entenda a Possibilidade de Dedução do Valor dos Materiais da Base de Cálculo do ISS

26 de agosto de 2025

A dedução do valor dos materiais utilizados na prestação de serviços de construção civil da base de cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é uma questão importante e frequentemente discutida no âmbito jurídico e tributário. É essencial que empresas do setor da construção civil compreendam os requisitos e condições que envolvem esse processo, para evitar complicações fiscais e otimizar a tributação de seus serviços.

O Entendimento Atual dos Tribunais Superiores
A jurisprudência dos tribunais superiores, em especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), tem sido clara e consolidada sobre a questão da dedução do valor dos materiais na base de cálculo do ISS, especialmente quando se trata de serviços de construção civil. A questão principal é entender quando os materiais fornecidos podem ser excluídos da base de cálculo do imposto.

A Regra Geral: O ISS Incide sobre o Preço do Serviço
O STJ tem reiterado em suas decisões que, em regra, o ISS incide sobre o preço do serviço prestado, ou seja, o imposto é calculado sobre o valor da prestação de serviço, sem incluir os materiais utilizados na obra. Esse entendimento decorre da ideia de que o ISS incide sobre a prestação de serviço e não sobre a venda de mercadorias, que, em termos de tributação, está sujeita ao ICMS. Porém, existe uma condição específica para que seja possível excluir os materiais da base de cálculo do ISS: esses materiais precisam ser vendidos separadamente da prestação de serviço, ou seja, a venda de materiais precisa ser tratada como uma operação distinta da prestação do serviço.

Quando é Possível a Dedução dos Materiais?
A dedução do valor dos materiais da base de cálculo do ISS é possível, mas somente sob certas condições, que são fundamentais para que a tributação seja feita corretamente:

  1. Venda Separada dos Materiais: Para que a dedução seja permitida, os materiais fornecidos para a obra devem ser vendidos de forma separada da prestação de serviço. Ou seja, a empresa de construção civil deve emitir notas fiscais distintas, uma para o serviço de construção (mão de obra) e outra para os materiais fornecidos, como cimento, areia, aço, entre outros.
  2. Tributação do ICMS: Para que os materiais sejam efetivamente deduzidos da base de cálculo do ISS, é necessário que eles sejam tributados pelo ICMS. Isso significa que, ao serem vendidos separadamente, os materiais precisam ser considerados mercadorias e estarem sujeitos à tributação do ICMS, e não apenas parte do serviço de construção.
  3. Material Não Integrado ao Serviço: O fornecimento de materiais apenas integrados ao serviço não pode ser deduzido da base de cálculo do ISS. Caso a empresa forneça materiais como parte integrante da obra e sem separação de vendas, o ISS será calculado sobre o valor total da prestação de serviço, que inclui tanto o valor da mão de obra quanto o dos materiais.

Jurisprudência Relevante
A jurisprudência do STJ tem estabelecido que, na construção civil, o ISS incide sobre o preço do serviço contratado, e a dedução dos materiais da base de cálculo ocorre apenas quando os materiais são vendidos separadamente, com tributação pelo ICMS. Essa posição tem sido reforçada ao longo de diversos julgados, considerando a distinção entre o serviço prestado e a comercialização de mercadorias.
Além disso, o STF, ao julgar o Tema 247, reafirmou que a dedução dos materiais não é automática e está condicionada a um cenário onde a venda de materiais seja tratada de forma separada, com a tributação adequada de ICMS, diferentemente da simples entrega desses materiais como parte do serviço de construção.

Em resumo, a dedução dos materiais da base de cálculo do ISS é possível, mas somente sob condições específicas: os materiais devem ser vendidos separadamente e sujeitos à tributação pelo ICMS. Caso contrário, o ISS será calculado sobre o valor total da obra, incluindo tanto os materiais quanto o serviço prestado.

Portanto, é fundamental que as empresas de construção civil estejam atentas a esses requisitos para garantir a correta apuração e pagamento dos tributos, evitando problemas com o fisco e otimizando sua gestão tributária.