STF retomará o julgamento do Tema 118, que pode retirar o ISS da base do PIS e da COFINS, reduzir a carga tributária das prestadoras de serviços e abrir espaço para recuperação de valores, com possível modulação de efeitos.
O Supremo Tribunal Federal retomará em 25 de fevereiro de 2026 o julgamento do Tema 118, que discute a possibilidade de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
A controvérsia envolve a correta delimitação do conceito constitucional de receita ou faturamento e seus limites para fins de incidência das contribuições sociais.
A decisão possui elevado potencial de impacto para empresas prestadoras de serviços tributadas pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Real, com reflexos diretos na carga tributária efetiva, na formação de preços e na recomposição de caixa.
- Fundamento Jurídico da Controvérsia
A Constituição Federal autoriza a incidência do PIS e da COFINS sobre a receita ou o faturamento das pessoas jurídicas.
O ponto central da discussão consiste em definir:
O ISS integra a receita própria da empresa ou apenas transita por sua contabilidade?
Sob a perspectiva técnico-jurídica, o ISS:
- não representa ingresso definitivo no patrimônio da empresa;
- constitui receita pública pertencente ao Município;
- corresponde a valor que apenas transita pela escrituração contábil do contribuinte.
A tese sustenta que a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS implica tributação sobre montante que não configura faturamento, caracterizando incidência sobre receita de terceiro e ampliando artificialmente a base tributável.
- Paralelo com a Exclusão do ICMS – Setor do Comércio
A discussão guarda estreita similitude com a tese firmada pelo STF na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 69).
Naquele precedente, o Tribunal reconheceu que valores que não integram o patrimônio do contribuinte não podem compor a base de contribuições incidentes sobre receita bruta.
A decisão produziu impactos estruturais no setor do comércio.
O Tema 118 reproduz a mesma lógica constitucional aplicada ao ISS, sob o argumento de que o imposto municipal, assim como o ICMS, não representa riqueza própria da empresa.
- Impactos Financeiros para as Empresas
Caso o entendimento seja favorável à exclusão, os reflexos financeiros podem ser significativos.
3.1. Lucro Presumido
A carga de PIS e COFINS, atualmente fixada em 3,65%, deixaria de incidir sobre o valor correspondente ao ISS destacado nas notas fiscais de prestação de serviços.
3.2. Lucro Real
No regime não cumulativo, a incidência conjunta de 9,25% deixaria de alcançar o montante relativo ao ISS.
Além da economia futura, poderá haver direito à restituição ou compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 60 meses, observadas as condições processuais e eventuais limitações decorrentes do julgamento.
Dependendo do volume de faturamento e da carga de ISS incidente, o impacto pode representar relevante recomposição de fluxo de caixa e incremento de margem operacional.
- Modulação de Efeitos: Variável Estratégica
Nos últimos julgamentos tributários de grande repercussão econômica, o STF tem aplicado a chamada modulação dos efeitos.
A modulação pode:
- Restringir o direito à restituição apenas às empresas que tenham ingressado com ação judicial antes da conclusão do julgamento;
- Limitar os efeitos da decisão a partir de marco temporal específico.
Assim, a discussão transcende o mérito jurídico da tese e assume caráter estratégico, exigindo análise quanto ao momento adequado para eventual judicialização e preservação de direitos.
Em matéria tributária, o tempo processual pode ser determinante para a efetividade do direito creditório.
- Pontos Técnicos que Demandam Análise Individualizada
Independentemente do desfecho, alguns aspectos exigem avaliação técnica detalhada:
- Definição do ISS a ser excluído (destacado ou efetivamente recolhido);
- Reflexos na sistemática cumulativa e não cumulativa do PIS e da COFINS;
- Impactos na apuração de créditos;
- Dimensionamento do ativo tributário recuperável;
- Análise da exposição ao risco em caso de modulação.
Cada empresa possui estrutura contábil e fiscal própria, o que impõe estudo individualizado para correta mensuração dos efeitos financeiros e jurídicos.
Conclusão
O julgamento do Tema 118 pelo Supremo Tribunal Federal poderá representar nova redefinição dos limites constitucionais da base de cálculo do PIS e da COFINS para o setor de serviços.
A eventual exclusão do ISS reafirma a premissa de que apenas receita própria pode integrar a base dessas contribuições.
Diante do histórico recente da Corte em matéria tributária e da recorrente aplicação da modulação de efeitos, a análise deve ser conduzida sob perspectiva técnica e estratégica, considerando riscos, impactos financeiros e preservação de direitos.
O Núcleo de Direito Tributário do EAA | Enebelo Advogados Associados acompanha de forma permanente os julgamentos do STF e está à disposição para orientar empresas na avaliação de riscos, oportunidades e medidas cabíveis, com foco em segurança jurídica, eficiência tributária e proteção patrimonial.
Por Gabriel Enebelo
OAB|PR 71.771