A EXTINÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NA LEI Nº 14.133/2021: POSSIBILIDADES E LIMITES

10 de outubro de 2025

O artigo 106, da Lei n° 14.133/2021 ao disciplinar os serviços e fornecimentos contínuos, autoriza que esses contratos sejam firmados pelo prazo de até 5 (cinco) anos, desde que atendidas determinadas condições.
Entre as hipóteses legais, destaca-se a possibilidade de a Administração extinguir o contrato, sem ônus, em duas situações específicas:
• quando não houver disponibilidade de créditos orçamentários para sua continuidade; ou
• quando a Administração entender que o contrato deixou de oferecer vantagem.
Trata-se, portanto, de prerrogativa conferida ao Poder Público, em atenção ao princípio da supremacia do interesse público. No entanto, essa prerrogativa não é absoluta e deve respeitar o § 1º do art. 106.
Verifica-se que a referida prerrogativa não é absoluta, pois o legislador estabeleceu condicionantes para evitar arbitrariedades e preservar a segurança jurídica contratual:

  1. A extinção do contrato somente poderá ocorrer na próxima data de aniversário do contrato;
  2. O prazo para a extinção não poderá ser inferior a dois meses contados da referida data.

    Essas disposições funcionam como uma proteção ao contratado, que precisa de previsibilidade para organizar suas atividades, recursos humanos e financeiros.
    A possibilidade de extinção por ausência de créditos orçamentários demonstra a relevância do planejamento governamental e da alocação responsável de recursos públicos. Contudo, ao mesmo tempo, a lei assegura que o contratado não seja surpreendido por uma rescisão intempestiva, o que poderia gerar prejuízos desproporcionais.

    Assim, o art. 106 e seu § 1º ilustram o esforço da Lei nº 14.133/2021 em equilibrar a flexibilidade administrativa com a proteção da confiança legítima dos particulares que contratam com o Poder Público.
    Por essas razões, antes de optar pela extinção unilateral de um contrato com fundamento no art. 106 da Lei nº 14.133/2021, o gestor público responsável deve observar atentamente os requisitos legais aplicáveis.
    Da mesma forma, cabe à empresa contratada conhecer seus direitos e garantias, a fim de evitar prejuízos tanto à sua atividade empresarial quanto aos colaboradores envolvidos na execução contratual.

    O Núcleo de Licitações e Contratos Públicos do EAA | Enebelo Advogados Associados (OAB/PR 8.240) tem o objetivo de fornecer suporte completo e especializado, garantindo a segurança jurídica e o sucesso de nossos clientes em todas as suas interações com a Administração Pública.
    Por Gabriela Witt de Assunção
    OAB/PR 117.107