A mudança na jornada de trabalho brasileira avançou para uma nova etapa. Em 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a proposta que extingue a escala 6×1. Dois dias depois, em 16 de outubro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece novas regras para a jornada de trabalho e o descanso semanal remunerado.
A alteração prevê a adoção do modelo 5×2, com cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial. Também estabelece a diminuição gradual da jornada máxima semanal, atualmente de 44 horas, até o limite de 40 horas. A implementação ocorrerá em etapas, exigindo atenção das empresas quanto às datas e às condições previstas na emenda.
Como será a implementação das novas regras?
A transição foi estruturada em duas etapas. Após 60 dias da publicação da emenda, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com garantia de dois dias de descanso remunerado. Após mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais.
Assim, a implementação integral ocorrerá ao longo de 14 meses. A emenda também prevê que um dos dias de descanso seja, preferencialmente, aos domingos.
Quais são os impactos para as empresas?
A redução da jornada máxima, sem diminuição salarial, exige atenção à organização das atividades empresariais. Os efeitos concretos dependerão das características de cada negócio, especialmente da jornada atualmente praticada, do número de empregados, dos horários de funcionamento e da necessidade de manter as operações aos finais de semana.
Entre os pontos que merecem análise estão:
• Organização das escalas: adequação dos dias de trabalho e descanso para atender às novas regras sem comprometer a continuidade das atividades.
• Dimensionamento das equipes: avaliação da distribuição de pessoal e da necessidade de reorganizar turnos e horários.
• Custos operacionais: análise dos possíveis reflexos da redução da jornada sobre a estrutura de funcionamento e a distribuição das horas de trabalho.
• Contratos e instrumentos coletivos: revisão das disposições aplicáveis às relações de trabalho, considerando as novas regras constitucionais e as particularidades de cada categoria.
Esses pontos não produzem necessariamente os mesmos efeitos em todas as empresas. A análise deve considerar a realidade operacional de cada negócio, as jornadas praticadas e as normas aplicáveis.
Planejamento e orientação jurídica durante a transição
Embora a implementação tenha sido prevista de forma gradual, a publicação da emenda torna importante iniciar o planejamento desde já. Acompanhar as atualizações normativas, avaliar os impactos operacionais e identificar eventuais necessidades de reorganização permite que as empresas se preparem para as novas exigências com maior previsibilidade.
A revisão das escalas, dos contratos e dos procedimentos internos deve ser conduzida de maneira preventiva, observando os prazos de adaptação e as regras aplicáveis à atividade empresarial. O objetivo é evitar decisões tomadas apenas quando a mudança já estiver produzindo efeitos na rotina do negócio.
No EAA | Enebelo Advogados Associados, atuamos de forma estratégica na assessoria jurídica empresarial, acompanhando as atualizações legislativas, orientando empresas diante de mudanças regulatórias e atuando preventivamente para reduzir riscos, fortalecer a segurança jurídica e preservar a continuidade dos negócios.
Por: Érica Antunes OAB/PR 72.134