Duas sanções, alcances diferentes e impactos distintos para a empresa.
Entre as sanções administrativas previstas pela Lei nº 14.133/2021, duas costumam gerar dúvidas entre empresas que atuam no mercado público: o impedimento de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Embora ambas restrinjam a participação da empresa em licitações e sua possibilidade de contratar com o Poder Público, os efeitos são diferentes. A principal diferença está no alcance da sanção e no período pelo qual ela pode permanecer vigente.
O art. 156 da Lei nº 14.133/2021 prevê quatro espécies de sanções administrativas: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Neste conteúdo, o foco está nas duas últimas, justamente porque são as penalidades que podem produzir restrições mais amplas à atuação da empresa no mercado de contratações públicas.
Impedimento de licitar e contratar
O impedimento de licitar e contratar está previsto no art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Essa sanção impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que a tiver aplicado. Seu prazo máximo é de três anos.
Assim, se a penalidade for aplicada por um órgão ou entidade vinculada a determinado ente federativo, seus efeitos ficam restritos à Administração Pública direta e indireta daquele ente, nos termos da lei.
Isso não significa, contudo, que a sanção seja irrelevante para a empresa. Durante sua vigência, ela pode impedir a participação em novas licitações e a celebração de contratos dentro do respectivo âmbito de alcance.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar possui alcance mais amplo.
De acordo com o art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, essa sanção impede o responsável de licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos. Seu prazo varia de três a seis anos.
Dessa forma, enquanto o impedimento possui alcance limitado ao ente federativo que aplicou a sanção, a declaração de inidoneidade produz efeitos perante a Administração Pública de todos os entes federativos.
Essa diferença de alcance faz com que a declaração de inidoneidade tenha consequências particularmente relevantes para empresas que atuam em diferentes mercados e participam de licitações nos âmbitos municipal, estadual e federal.
Como ocorre a aplicação dessas sanções?
A aplicação dessas penalidades depende da apuração da conduta e da observância do devido processo administrativo.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece critérios que devem ser considerados na aplicação das sanções, como:
- A natureza e a gravidade da infração;
- As peculiaridades do caso concreto;
- As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
- Os danos causados à Administração;
- A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme o caso.
Além disso, a aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do art. 156 exige a instauração de processo de responsabilização, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Por isso, diante de um processo administrativo sancionador, é fundamental analisar a conduta imputada, as provas produzidas, o enquadramento legal e a proporcionalidade da penalidade pretendida.
Quais são os impactos para as empresas?
Uma sanção dessa natureza pode atingir diretamente a capacidade da empresa de permanecer atuante no mercado de contratações públicas.
Diante da instauração de um processo administrativo que possa resultar em impedimento ou declaração de inidoneidade, não basta analisar apenas a existência da irregularidade apontada.
É necessário avaliar qual conduta foi imputada, qual sanção é juridicamente cabível, qual será seu alcance e se os requisitos legais para sua aplicação foram efetivamente observados.
A diferença entre impedimento e inidoneidade, portanto, não é apenas conceitual. Ela pode representar uma diferença significativa na extensão da restrição imposta à empresa e na sua capacidade de continuar participando do mercado público.
O Núcleo de Licitações e Contratos Públicos do EAA | Enebelo Advogados Associados (OAB/PR 8.240) atua de forma estratégica na assessoria jurídica de empresas em processos administrativos relacionados a licitações e contratos públicos, inclusive na análise de procedimentos sancionadores e das medidas cabíveis para proteger a atuação empresarial no mercado público.
Por Gabriela Witt de Assunção
OAB/PR 117.107