STF EXCLUI ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.

21 de outubro de 2026

DECISÃO IMPACTA EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO.

O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quarta-feira (21/10), o julgamento do Tema 118 da repercussão geral e, por 6 votos a 5, decidiu que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.

A decisão segue a fundamentação constitucional da chamada Tese do Século, reconhecendo que valores destinados ao recolhimento de tributos não representam, necessariamente, receita própria do contribuinte.

O entendimento possui especial relevância para empresas prestadoras de serviços submetidas aos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.

PONTO DE ATENÇÃO: O STF ainda não definiu a modulação dos efeitos da decisão, questão que poderá influenciar a recuperação de valores recolhidos em períodos anteriores.

O julgamento representa um importante avanço na delimitação constitucional do conceito de receita e faturamento, com repercussões para a tributação do setor de serviços.

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