Se você comprou um imóvel e deseja incorporá-lo ao capital social de sua empresa, é importante saber que, em certos casos, não há incidência do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
No entanto, os municípios frequentemente exigem o pagamento do ITBI com base no valor atualizado do imóvel, o que pode levar a conflitos.
Vamos explorar um exemplo prático e a legislação pertinente para esclarecer essa questão.
Exemplo Prático
José adquiriu um imóvel em 2009 por 200 mil reais. Em 2023, ele decidiu abrir uma empresa e integralizar o imóvel como capital social.
O município avaliou o imóvel em 500 mil reais e exigiu a incidência do ITBI sobre a diferença de 300 mil reais, que corresponde à valorização do imóvel desde a compra.
José procurou um escritório de advocacia para resolver essa questão, já que o valor do capital social que ele pretendia integralizar era de 200 mil reais.
Mediante ação judicial, José conseguiu integralizar o imóvel pelo mesmo valor constante em sua declaração de imposto de renda (200 mil reais), garantindo a imunidade do ITBI.
Escolha do Valor de Integralização
O sócio, portanto, tem a opção de integralizar um bem pelo valor de mercado ou pelo valor constante na sua declaração de imposto de renda.
Para garantir a imunidade do ITBI, o valor do bem integralizado deve corresponder ao valor do capital social.
Se houver diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, o imposto incidirá sobre essa diferença.
Base Legal
- Decreto 9.429/95, Art. 23
- Regulamento do Imposto de Renda (RIR) Art. 142
Essas normas permitem ao contribuinte escolher entre o valor de mercado e o valor constante na declaração de imposto de renda para integralização de bens no capital social.
Recomendações
- Ação Judicial: Se o município insistir na cobrança do ITBI sobre o valor atualizado, é recomendável impetrar um mandado de segurança antes mesmo de recorrer administrativamente, argumentando que a integralização está sendo feita pelo valor constante na declaração de imposto de renda, conforme previsto na legislação.
- Consistência: Certifique-se de que o valor do bem integralizado seja o mesmo valor do capital social da empresa. Qualquer discrepância pode resultar na incidência do ITBI sobre a diferença.
Conclusão
A incorporação de um imóvel ao capital social de uma empresa pode ser feita sem a incidência do ITBI, desde que sejam observadas as normas legais e adotadas as estratégias corretas.
É crucial buscar orientação jurídica especializada para assegurar que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente, evitando assim a cobrança indevida do imposto.