A Lei nº 15.394/2026 trouxe importantes alterações tributárias voltadas ao fortalecimento da cadeia da reciclagem no Brasil. A nova legislação amplia a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS e restabelece a isenção dessas contribuições sobre a venda de resíduos recicláveis, promovendo maior segurança jurídica e incentivo econômico ao setor.
A medida altera dispositivos da Lei nº 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, e busca estimular práticas sustentáveis por meio de mecanismos tributários que favorecem empresas recicladoras, cooperativas e indústrias que utilizam materiais recicláveis como matéria-prima.
Com a nova lei, empresas submetidas ao regime do lucro real passam a ter autorização para aproveitar créditos de PIS e COFINS na aquisição de resíduos e aparas destinados à reciclagem.
Entre os materiais abrangidos pela legislação estão:
• plástico;
• papel e papelão;
• vidro;
• ferro e aço;
• cobre;
• alumínio;
• chumbo;
• zinco;
• estanho;
• outros resíduos metálicos recicláveis.
Na prática, a alteração reduz a carga tributária incidente sobre operações ligadas à reciclagem, contribuindo para a diminuição de custos operacionais e incentivando a reutilização de materiais.
Outro ponto relevante da Lei 15.394/2026 é o restabelecimento da isenção de PIS e COFINS nas receitas decorrentes da venda de resíduos recicláveis. Isso significa que empresas e organizações que comercializam esses materiais deixam de recolher as contribuições sobre tais operações, favorecendo economicamente toda a cadeia produtiva da reciclagem.
A mudança também surge como resposta a discussões judiciais e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que impactaram o tratamento tributário do setor.
A nova legislação pode beneficiar diretamente:
• empresas de reciclagem;
• cooperativas de catadores;
• organizações ligadas à coleta seletiva;
• diversas indústrias que utilizam resíduos recicláveis como insumo produtivo.
Além da redução da carga tributária, a medida tende a fortalecer a economia circular e incentivar práticas empresariais alinhadas à sustentabilidade e à responsabilidade ambiental. Ao reestruturar benefícios fiscais relacionados à reciclagem, a Lei 15.394/2026 representa um importante avanço na política tributária ambiental brasileira.
A expectativa é que a norma gere maior previsibilidade jurídica para empresas do setor e amplie os investimentos em atividades sustentáveis, promovendo desenvolvimento econômico aliado à preservação ambiental.
Por Dra. Rafaela Portella | OAB/SC 74.306