Lei 15.394/2026 amplia créditos de PIS/COFINS e reforça incentivos ao setor de reciclagem

6 de maio de 2026

A Lei nº 15.394/2026 trouxe importantes alterações tributárias voltadas ao fortalecimento da cadeia da reciclagem no Brasil. A nova legislação amplia a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS e restabelece a isenção dessas contribuições sobre a venda de resíduos recicláveis, promovendo maior segurança jurídica e incentivo econômico ao setor.

A medida altera dispositivos da Lei nº 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, e busca estimular práticas sustentáveis por meio de mecanismos tributários que favorecem empresas recicladoras, cooperativas e indústrias que utilizam materiais recicláveis como matéria-prima.

Com a nova lei, empresas submetidas ao regime do lucro real passam a ter autorização para aproveitar créditos de PIS e COFINS na aquisição de resíduos e aparas destinados à reciclagem.

Entre os materiais abrangidos pela legislação estão:
•⁠ ⁠plástico;
•⁠ ⁠papel e papelão;
•⁠ ⁠vidro;
•⁠ ⁠ferro e aço;
•⁠ ⁠cobre;
•⁠ ⁠alumínio;
•⁠ ⁠chumbo;
•⁠ ⁠zinco;
•⁠ ⁠estanho;
•⁠ ⁠outros resíduos metálicos recicláveis.

Na prática, a alteração reduz a carga tributária incidente sobre operações ligadas à reciclagem, contribuindo para a diminuição de custos operacionais e incentivando a reutilização de materiais.

Outro ponto relevante da Lei 15.394/2026 é o restabelecimento da isenção de PIS e COFINS nas receitas decorrentes da venda de resíduos recicláveis. Isso significa que empresas e organizações que comercializam esses materiais deixam de recolher as contribuições sobre tais operações, favorecendo economicamente toda a cadeia produtiva da reciclagem.

A mudança também surge como resposta a discussões judiciais e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que impactaram o tratamento tributário do setor.

A nova legislação pode beneficiar diretamente:
•⁠ ⁠empresas de reciclagem;
•⁠ ⁠cooperativas de catadores;
•⁠ ⁠organizações ligadas à coleta seletiva;
•⁠ ⁠diversas indústrias que utilizam resíduos recicláveis como insumo produtivo.

Além da redução da carga tributária, a medida tende a fortalecer a economia circular e incentivar práticas empresariais alinhadas à sustentabilidade e à responsabilidade ambiental. Ao reestruturar benefícios fiscais relacionados à reciclagem, a Lei 15.394/2026 representa um importante avanço na política tributária ambiental brasileira.

A expectativa é que a norma gere maior previsibilidade jurídica para empresas do setor e amplie os investimentos em atividades sustentáveis, promovendo desenvolvimento econômico aliado à preservação ambiental.

Por Dra. Rafaela Portella | OAB/SC 74.306